Chefe de divisão — Unidade Orgânica Flexível da Divisão Administrativa e Financeira
Câmara Municipal de Campo Maior · Campo Maior
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Campo Maior está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Orgânica Flexível da Divisão Administrativa e Financeira, em Campo Maior (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao exercício da função). O prazo terminou a 01/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Campo Maior Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Traduz-se no exercício das competências da Unidade Orgânica Flexível da Divisão Administrativa e Financeira, previstas no artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Campo Maior, Portalegre |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ao exercício da função |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 17/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0563 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 22778/2026/2, publicado em Diário da Republica, 2.ª Série, N.º 179, de 15 de set |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O estabelecido no mapa de pessoal e no artigo 12.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil: Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Campo Maior; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência profissional na área funcional do cargo a prover, especificamente: possuir conhecimentos técnicos inseridos nas áreas de intervenção da Divisão Administrativa e Financeira.
Observações
AVISO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU (CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 17 de junho de 2026, e do órgão deliberativo datada de 30 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo supra mencionado. 2. Local de Trabalho…
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AVISO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU (CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo datada de 17 de junho de 2026, e do órgão deliberativo datada de 30 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo supra mencionado. 2. Local de Trabalho –Município de Campo Maior- Câmara Municipal. 3. Área de Atuação– Traduz-se no exercício das competências da Unidade Orgânica Flexível da Divisão Administrativa e Financeira, previstas no artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4. Conteúdo Funcional – O estabelecido no mapa de pessoal e no artigo 12.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Campo Maior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 48 de 10 de março de 2026. 5. Remuneração A remuneração para o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau será de 2.928,92 € (Dois mil novecentos e vinte e oito euros e noventa e dois cêntimos) ou o valor que estiver em vigor à data do provimento, com base na Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei. 6. Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, a que corresponde o valor de 218,26 € (Duzentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos) ou o valor que estiver em vigor à data do provimento. 7. Requisitos Legais de Provimento: De acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação são requisitos: a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 8. Perfil exigido – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil: • Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; • Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; • Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; • Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; • Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Campo Maior; • Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; • Experiência profissional na área funcional do cargo a prover, especificamente: possuir conhecimentos técnicos inseridos nas áreas de intervenção da Divisão Administrativa e Financeira. 9. Forma de Provimento - O cargo será exercido em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por igual período, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. 10. Métodos de seleção a utilizar: Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública de seleção, todos valorados de 0 a 20 valores. 10.1 A Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais. 10.2 A Entrevista Pública de Seleção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover. Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública constam na Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11. Composição do Júri: Presidente: Dra. Maria José Camilo Almada, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos, do Município de Sousel. Vogais efetivos: Dra. Ivone da Conceição Pereira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Chefe da Divisão Operacional, Urbanismo e Ambiente do Município de Campo Maior. Vogais Suplentes: Dra. Maria de Jesus Santos Duarte da Conceição, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível Administrativa, do Município de Monforte e Dra. Maria Jerónima Laranjo Fonseca da Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Educação e Turismo, da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. 12. Formalização das Candidaturas – As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.1 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Currículo Vitae detalhado e atualizado, devidamente assinado e datado; b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; c) Fotocópia dos documentos comprovativos de formação; d) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. 12.2 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 13. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14. Nos termos do preceituado no n.º 13.º do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 15. Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Campo Maior, 16 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
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