Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica · Ambiente
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais abriu um concurso para 17 lugares de Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (técnico superior de diagnóstico e terapêutica), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura. Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 01/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica |
| Lugares | 17 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1446,51 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 17/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0534 |
| Diário da República | N/A |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O conteúdo funcional dos postos a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica. Compete ao Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica desenvolver o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente: conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; assegurar, mediante a aplicação de métodos e técnicas…
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O conteúdo funcional dos postos a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica. Compete ao Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica desenvolver o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente: conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; assegurar, mediante a aplicação de métodos e técnicas apropriados, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação; preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles; aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções; conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde; participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde; assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha; integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade e colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas.
Requisitos e perfil
São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), e sejam ainda detentores, na profissão correspondente, do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto. Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que sejam titulares do grau de licenciado nas seguintes áreas de formação, de acordo com a respetiva referência e detentor de título…
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São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), e sejam ainda detentores, na profissão correspondente, do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto. Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que sejam titulares do grau de licenciado nas seguintes áreas de formação, de acordo com a respetiva referência e detentor de título profissional em Técnico de Farmácia; Técnico de Análises Clínicas; Fisioterapeuta; Dietista/Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Higienista Oral; Técnico de Saúde Ambiental e Técnico de Radiologia e possuir cédula profissional válida, emitida pela entidade competente: - Referência A – Técnico de Farmácia: Licenciatura em Farmácia; - Referência B – Técnico de Análises Clínicas: Licenciatura em Ciências Biomédicas; - Referência C – Fisioterapeuta: Licenciatura em Fisioterapia; - Referência D – Dietista/Nutricionista: Licenciatura em Ciências da Nutrição; - Referência E – Terapeuta Ocupacional: Licenciatura em Terapia Ocupacional; - Referência F – Higienista Oral: Licenciatura em Higiene Oral; - Referência G – Técnico de Saúde Ambiental: Licenciatura em Saúde Ambiental; - Referência H – Técnico de Radiologia: Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia.
Observações
Esta publicitação de procedimento concursal comum deverá ser consultada na integra na pagina eletronica desta Direção-Geral, assim como em DRE.
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