Fiscal
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital · Oliveira do Hospital
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital abriu um concurso para 2 lugares de Fiscal (fiscal municipal), em Oliveira do Hospital (Coimbra). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 25/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro
- Decreto-Lei nº. 433/82, de 27 de outubro
- Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Oliveira do Hospital Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Oliveira do Hospital, Coimbra |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1074,56 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 11/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0380 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 10/9/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
de acordo com o conteúdo funcional previsto nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados…
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de acordo com o conteúdo funcional previsto nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenações ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas suas áreas de atuação.
Requisitos e perfil
Os candidatos deverão ser detentores: a) Habilitação mínima de 12º. ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Idoneidade para o exercício de funções. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, nos termos previstos no artigo 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e na Portaria nº. 236/2020, de 8 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido estão dispensados da sua frequência nos termos dos nºs.…
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Os candidatos deverão ser detentores: a) Habilitação mínima de 12º. ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Idoneidade para o exercício de funções. A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, nos termos previstos no artigo 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e na Portaria nº. 236/2020, de 8 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido estão dispensados da sua frequência nos termos dos nºs. 2 a 4 do artº. 7º. do Decreto-Lei nº. 114/2019. Os demais candidatos que venham a ser recrutados no âmbito do presente procedimento concursal estão sujeitos à frequência do curso de formação específico referido, a qual terá lugar durante o período experimental, com a duração mínima de 6 meses, conforme previsto no referido artº. 7º. do citado decreto.
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