Enfermeiro
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Enfermeiro, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Enfermagem). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 23/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Enfermeiro |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 1ª posição remuneratória da categoria a concurso, respetivo nível correspondente da TRU |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Enfermagem |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 10/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0361 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, tal como estabelecido no art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de dezembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio.
Requisitos e perfil
Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal; Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros portugueses definitiva e válida.
Observações
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 20 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Enfermeiros, da carreira de enfermagem, para celebração de contrato individual de trabalho, sem termo ou a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se nos termos do disposto nos Acordos Coletivos de Trabalho…
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Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 20 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Enfermeiros, da carreira de enfermagem, para celebração de contrato individual de trabalho, sem termo ou a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se nos termos do disposto nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE. (ACT), e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e outros, e o Sindicato independente dos Profissionais de Enfermagem e outro, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22-03-2018, sendo que para tudo quanto não se encontre regulamentado nos mesmos relativamente à tramitação do processo, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o previsto para o recrutamento dos trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, conforme previsto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, doravante designada por “Portaria”. 2.Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final. 3.Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José. 4.Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais. 5.Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria a concurso e ao respetivo nível remuneratório da TRU. 6.Publicitação: O presente aviso será registado: a. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República; b. No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b.18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2. Requisitos obrigatórios: a. Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal; b. Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros portugueses definitiva e válida. 8. Funções a exercer: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, tal como estabelecido no art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de dezembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio. 9. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República. 10. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.enfermeiros@ulssjose.min-saude.pt. 10.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: BR2/ENF/2026. 11.No formulário devem constar os seguintes elementos: a. Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar; b. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail, contacto telefónico e número de cédula profissional. 11.1.Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura: a. Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica; b. Um exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, atualizado, datado e assinado, que proceda a uma descrição sumária das atividades desenvolvidas, até ao limite de cinco páginas; c. Certificado de habilitação académica e profissional, onde conste a avaliação final obtida. O candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deve apresentar, no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português; d. Cópia da Cédula Profissional definitiva e válida, ou declaração, emitida pela Ordem dos Enfermeiros; e. Certificado do registo criminal válido, com a finalidade selecionada: (Profissão/Atividade com contacto regular com menores); f. Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura; g. Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho. 11.2.A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.1., das alíneas a) a f) determina a exclusão do procedimento concursal. 11.3. O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação dos candidatos. 11.4. Nos termos do n.º 6 e n.º 8 do artigo 22.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 12.1. A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, entre outros, de acordo com os parâmetros de avaliação definidos na Ata n.º 1, A nota final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.2. A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, A nota final da entrevista de seleção é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.3. A classificação final dos candidatos é obtida pela soma das classificações da avaliação curricular e da entrevista de seleção, através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,60) + (ES x 0,40) 12.4. Os critérios e parâmetros da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção estabelecidos constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 13. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 14. Critérios de desempate: Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial, aplicados sucessivamente, previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020: a. Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, com as necessárias adaptações; b. Se encontrem em outras situações consideradas pela lei como preferenciais; c. Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado; d. Ensaio Clínico de Integração à vida profissional realizado na ULS de São José; e. Detenha habilitação académica de grau mais elevado; f. Número de ensinos clínicos realizados na ULS de São José; 14.1.Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 15. A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 16. A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos. 17.Composição do Júri: Presidente: Maria Manuela Fernandes dos Santos, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Ana Cristina de Almeida Marinho Diniz, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Joana Rita de Sousa Pinto, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Elisabete Clotilde Ferreira Fernandes Bento, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Filipa Cristina Pinto Santos, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. 18. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 19. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
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