Chefe de divisão — Divisão Administrativa e Financeira
Serviços Municipalizados de Peniche · Peniche
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Serviços Municipalizados de Peniche está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa e Financeira, em Peniche (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau superior adequada à área de atuação). O prazo terminou a 24/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Serviços Municipalizados de Peniche Serviços Municipalizados |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Administrativa e Financeira |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Peniche, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau superior adequada à área de atuação |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 10/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0356 |
| Diário da República | DR nº169 de 01/09/2026 e Jornal de Noticias |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, com a competência funcional enunciada no artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Peniche, publicitado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série de 06/07/2026.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Assegurar as competências estabelecidas no conteúdo funcional, bem como as previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação e, em cumprimento dos princípios de atuação de pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º e competências do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Observações
Conteúdo funcional: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, com a competência funcional enunciada no artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Peniche, publicitado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série de 06/07/2026. Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior. Descrição da Habilitação: Adequada à área de atuação da unidade orgânica. Perfil: Assegurar as competências estabelecidas no conteúdo funcional, bem como as previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação e, em cumprimento dos princípios de atuação de pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º e competências…
Ler tudo
Conteúdo funcional: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, com a competência funcional enunciada no artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Peniche, publicitado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série de 06/07/2026. Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior. Descrição da Habilitação: Adequada à área de atuação da unidade orgânica. Perfil: Assegurar as competências estabelecidas no conteúdo funcional, bem como as previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação e, em cumprimento dos princípios de atuação de pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º e competências do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. O perfil estabelecido pelo júri do procedimento concursal: a) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover. b) Conhecimentos de metodologias de aplicação da estratégia para a prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional. c) Conhecimentos profissionais e direcionados para as áreas das unidades orgânicas. d) Capacidade de liderança e gestão das pessoas, de comunicação, resposta, ação, dinamização, de trabalho em equipas e de desenvolvimentos de projetos. e) Bons conhecimentos e experiência na aplicação do SIADAP – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública. f) Polivalência funcional e capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados e para a melhoria contínua e excelência do desempenho. g) Capacidade de decisão por uma entre várias opções de forma clara e consistente, revelando conhecimento e segurança na sua escolha. h) Manifestação de qualidades como autoconfiança, proatividade, disponibilidade, boa habilidade comunicacional e interação com os diferentes interlocutores. i) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança. Métodos de seleção: A seleção é feita por escolha, nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local, através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e recairá no/a candidato/a que em se de apreciação de candidaturas com avaliação curricular (AC) e entrevista pública de seleção (EnP), melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço. 1 – Avaliação Curricular (AC) - serão consideradas as aptidões profissionais e as habilitações académicas, adequadas ao exercício do cargo, através da análise dos seguintes fatores: A - Habilitação académica (HA) – ponderada a titularidade de grau académico, nomeadamente licenciatura adequada ao perfil exigido e cargo a desempenhar, identificado no mapa de pessoal dos SMAS de Peniche e no artigo 15.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Peniche Doutoramento - 20 valores; Mestrado - 18 valores; Licenciatura pré Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado integrado - 16 valores; Licenciatura pós-Bolonha - 14 valores. A cada pós-graduação relacionada com as funções do cargo a prover será atribuída uma pontuação de 0,5 valores, até ao limite de duas pós-graduações, em que será atribuída uma pontuação máxima de 1 valor. Classificação igual ao valor obtido, que será no máximo de 20 valores. B - Formação profissional (FP) - ponderação das ações de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área deste procedimento concursal e de acordo com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do cargo a prover. Seja qual for o tipo de formação detida, apenas será considerada, quando comprovada através da apresentação da cópia do respetivo certificado, que indique expressamente o número de horas ou de dias de duração de cada uma das ações. Sempre que do respetivo certificado, não conste a sua duração, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias: a) De 0 a 59 horas – 10 valores; b) De 60 a 120 horas – 12 valores; c) De 121 a 240 horas – 14 valores; d) De 241 a 340 horas – 16 valores; e) De 341 a 400 horas – 18 valores; f) De 401 ou mais horas – 20 valores; Classificação = valor obtido, que é no máximo de 20 valores. C - Experiência profissional (EP) – avaliação do desempenho efetivo de funções na área específica do procedimento concursal, considerando especialmente a natureza das atividades desenvolvidas, e levando em conta os seguintes subfactores: C.1 – Experiência no desempenho de funções de chefia e/ou coordenação: - Sem experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação – 5 valores; - Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação até 1 ano – 10 valores; - Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos – 12 valores; - Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos – 16 valores; - Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos – 18 valores; - Com experiência no desempenho de funções de chefia/coordenação superior a 6 anos – 20 valores. C.2 – Experiência profissional: - Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas fora da área específica do cargo a prover, por um período igual a 6 anos – 12 valores; - Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas fora da área específica do cargo a prover, por um período superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 14 valores; - Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas fora da área específica do cargo a prover, por um período superior a 8 anos – 16 valores; - Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas na área específica do cargo a prover, por um período igual a 6 anos – 16 valores; - Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas na área específica do cargo a prover, por um período superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 18 valores; - Experiência profissional em funções/cargos/carreiras/categorias para as quais se exige a posse de licenciatura, realizadas na área específica do cargo a prover, por um período igual ou superior a 8 anos – 20 valores; Os valores não são cumulativos pelo que, no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A classificação do fator Experiência profissional (EP) obter-se-á através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos subfactores e pela aplicação da seguinte fórmula: EP = (C1 + C2) / 2 A pontuação final da Avaliação Curricular (AC) será determinada utilizando a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP) / 3 2 - Entrevista Pública de Seleção (EnP) - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades profissionais e pessoais do/a candidato/a ao cargo dirigente, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores. O resultado da Entrevista Pública será obtido pela média aritmética simples das pontuações atribuídas a cada parâmetro avaliado. Para assegurar uma seleção justa e criteriosa dos/as candidatos/as ao cargo em concurso, foram estabelecidos os critérios, com base em competências essenciais e específicas de cargos dirigentes, nos termos do referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP): I - Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da Administração Pública. - Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público. - Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da Administração Pública. II. Orientação para a mudança e inovação: encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança. - Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação. - Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo o alinhamento estratégico. III. Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: - Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para que os resultados sejam alcançados. - Cria procedimentos e prática que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas sobre a sustentabilidade das operações. - Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indicadores de desempenho. IV. Gestão e direção da organização: Definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Participa na conceção de estruturas organizacionais que atendem às necessidades da Organização como um todo e promovem a eficiência e a sustentabilidade na consecução dos objetivos estratégicos. - Cria uma cultura de melhoria contínua na Organização, antecipando oportunidades de otimização com impacto global e incentivando a implementação de soluções de melhoria em todos os níveis da Organização. - Cria e implementa práticas que asseguram uma gestão eficaz, eficiente e sustentável dos recursos financeiros, materiais e humanos na Organização, visando a sustentabilidade e o sucesso da Organização como um todo. V. Liderança: liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s) que lidera. - Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras. - Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s) que gere e promovendo um ambiente empoderador. VI. Visão estratégica: pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Apresenta uma perspetiva abrangente e integrada dos assuntos relacionados com a Organização, mostrando compreendê-la como um todo, e identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso e na sustentabilidade futura da Organização. - Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da Organização, tendo em conta necessidades, desafios e oportunidades identificadas. - Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que possam ter um papel facilitador na sua concretização. Escala de avaliação das competências: Para cada competência, a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme se explicita: Reduzido - Demonstrou competências limitadas e abaixo das expetativas para a área avaliada - 0 a 9 valores; Suficiente - Demonstrou competências básicas e aceitáveis, cumprindo o mínimo esperado para a área avaliada - 10 a 12 valores; Bom - Demonstrou competências sólidas, atendendo bem às expetativas para a área avaliada – 13 a 15 valores; Muito Bom - Demonstrou competências sólidas e acima da média, atendendo bem às expetativas para a área avaliada – 16 a 18 valores; Excelente - Demonstrou competências muito acima da média, excedendo significativamente as expetativas para a área avaliada – 19 a 20 valores. A classificação final (CF) é expressa igualmente na escala de 0 a 20 valores, em que todos os valores serão arredondados até às centésimas, se for caso disso, não havendo menção da nota obtida, nos termos dos n.ºs 1, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à administração local, através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente. A fórmula a aplicar é a seguinte: CF= (AC x 0,40) + (EnP x 0,60) O júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação, prevalecerá o candidato que detiver maior valoração na EnP - Entrevista Pública de Seleção. A realização da Entrevista Pública de Seleção será agendada oportunamente e notificada aos candidatos/as, através do correio eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt/. Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem à Entrevista Pública de Seleção. Aquando da realização da Entrevista Pública de Seleção, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão. Composição do Júri: Presidente: Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Diretor de Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial da Comunidade Intermunicipal do Oeste – OesteCIM. Vogais efetivos: Dr. Pedro Alexandre da Silva Dias Ferreira, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo da Comunidade Intermunicipal do Oeste e Dra Josselène Nunes Teodoro, Diretora do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Peniche e Vogal suplente: Dr. Rodolfo Costa Veríssimo, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Territorial da Câmara Municipal de Peniche. A designação de um vogal suplente que substituirá algum elemento efetivo em caso de faltas e impedimentos, salvaguardando assim o decurso do procedimento concursal, sem interrupções e contratempos, uma vez que o mesmo é urgente e de interesse público, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação. Local Trabalho: Serviços Municipalizados de Peniche Distrito: Leiria Concelho: Peniche Total Postos de Trabalho: 1 Requisitos Legais de Provimento: Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnica e de aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme determinado nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação e artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Requisitos de Nacionalidade: Sim Jornal Oficial / Órgão de Comunicação Social: Diário da Républica 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 21641/2026/2, de 1 de setembro e Jornal de Notícias. Forma de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente para o correio eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá fazer-se acompanhar da seguinte documentação, o que implica, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal: - Certificado comprovativo das habilitações académicas; - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, no que concerne à experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional relevante para o cargo, anexando cópias dos respetivos certificados; - Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, à data da publicação na Bolsa de Emprego Público, da qual conste inequivocamente: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido. Por questões de segurança informática só serão aceites ficheiros no formato PDF e não serão considerados os ficheiros enviados por serviços em Cloud (Nuvem), como por exemplo, Google Drive, WeTransfer, Dropbox, entre outros. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida, sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. As notificações serão feitas pelo correio eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt Contacto: recrutamento.smas@cm-peniche.pt / 262 780050 Observações Gerais: Nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados. A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento concursal. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Em tudo o que não esteja previso no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. O Presidente do Conselho de Administração Pedro Henrique Lourenço Barata
Concursos semelhantes em Leiria
-
Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I.P.
Instituto da Segurança Social, I.P. · LeiriaAté 28/10 · faltam 7 dias -
Diretor de serviços
Câmara Municipal de Leiria · LeiriaAté 30/10 · faltam 9 dias -
Diretor de serviços
Câmara Municipal de Leiria · LeiriaAté 30/10 · faltam 9 dias -
Diretor de serviços
Câmara Municipal de Leiria · LeiriaAté 30/10 · faltam 9 dias -
Diretor de serviços
Câmara Municipal de Leiria · LeiriaAté 30/10 · faltam 9 dias -
Diretor de serviços
Câmara Municipal de Leiria · LeiriaAté 30/10 · faltam 9 dias
Todos os concursos de Cargos de direção em Leiria →
Outros concursos encerrados — Serviços Municipalizados de Peniche →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.