Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Madalena do Mar · Ponta do Sol
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Junta de Freguesia de Madalena do Mar abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Ponta do Sol (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 24/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Junta de Freguesia de Madalena do Mar Juntas de Freguesia |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ponta do Sol, Madeira |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 10/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0353 |
| Diário da República | Diário da República Aviso n.º 22438/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no exercício de funções de grau n.º 2 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal…
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As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no exercício de funções de grau n.º 2 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido. Elaboração de documentação, emissão de licenças, cobrança de taxas, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Assegurar o atendimento geral do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia; prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Junta de Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade. Auxiliar no serviço administrativo das reuniões dos órgãos autárquicos. Assegurar e assessorar o apoio à elaboração de documentação para as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, nomeadamente na elaboração das atas e na preparação de propostas. A descrição das funções referidas no ponto anterior, caraterização do posto de trabalho / perfil de competências, não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica
Requisitos e perfil
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
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