Assistente Operacional · Cantoneiro de limpeza, Coveiro
Junta de Freguesia de Antas (Esposende) · Esposende
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Junta de Freguesia de Antas (Esposende) abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Operacional, em Esposende (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 28/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Junta de Freguesia de Antas (Esposende) Juntas de Freguesia |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Esposende, Braga |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € brutos/mês |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 14/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0345 |
| Diário da República | Aviso (extrato) nº 22680/2026/2, publicado em DR, 2ª Série - N.º 178, de 14 de setembro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Área funcional de “Cantoneiro de limpeza e Coveiro”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo,…
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Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Área funcional de “Cantoneiro de limpeza e Coveiro”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Efetuar de limpeza e manutenção das vias, arranjo de valetas, bermas e caminhos; Execução de cortes de árvores, relvas e sebes; Recolha de sucata; Limpeza de bermas, valetas e regos de águas pluviais; Construção de muros e trabalhos de cantaria; Abertura de sepulturas para funerais e/ou transladações de cadáveres no cemitério, bem como assegurar a manutenção do cemitério; Condução de tratores e carrinhas. A descrição de funções, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos e perfil
Assistente Operacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigido a titularidade de Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento: 4.ª Classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º Ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º Ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
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