Bombeiro Sapador
Câmara Municipal de Sardoal · Sardoal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Sardoal abriu um concurso para 1 lugar de Bombeiro Sapador (bombeiro), em Sardoal (Santarém). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril
- Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Sardoal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Bombeiro Sapador |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sardoal, Santarém |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1132,43 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Prova prática · Exame médico |
| Publicado | 08/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0291 |
| Diário da República | Aviso (extrato) Diário da República , II série, nº 174 de 08.09.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Artº 13 do Decreto Lei nº 106/2002 de 13 de abril
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais: 6.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos…
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Requisitos de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais: 6.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos Especiais: os previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação: a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso; b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.3 - Requisitos preferenciais: Habilitação legal para a condução de veículos das categorias C (veículos pesados) ou, em alternativa, habilitação legal para a condução de veículos da categoria B (ligeiros) com averbamento do “grupo 2”. 6.4 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, devendo os mesmos ser devidamente comprovados, se necessário, através de apresentação de documentos.
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