Fiscal
Câmara Municipal de Évora · Évora
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Évora procura 4 trabalhadores para Fiscal por mobilidade interna, em Évora. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 18/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Évora Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 4 lugares |
| Local | Évora |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “Igual ao da entidade de origem” |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 04/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 18/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0214 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais de ocupação do espaço público, trânsito e estacionamento (designadamente, estacionamento tarifado no centro histórico de Évora, controlo dos parquímetros, parques de estacionamento tarifados à superfície), obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, bem como de todas as outras áreas em que a competência fiscalizadora…
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Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais de ocupação do espaço público, trânsito e estacionamento (designadamente, estacionamento tarifado no centro histórico de Évora, controlo dos parquímetros, parques de estacionamento tarifados à superfície), obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, bem como de todas as outras áreas em que a competência fiscalizadora tenha sido atribuída ao município. Elabora autos, participações e informações referentes às atividades fiscalizadas. Presta informações sobre situações de facto com vista à organização dos processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Obtém todas as informações que resultem de atos de fiscalização, através da observação direta do local. Presta esclarecimentos e informações quanto a aspetos essências da regulamentação aplicável no concelho, com vista à difusão das normas em vigor e sensibilização dos cidadãos quanto ao seu cumprimento. Neste enquadramento, as vagas disponibilizadas pelo presente procedimento destinam-se a assegurar o cumprimento de competências municipais em matéria de fiscalização de estacionamento à superfície e controlo geral da disciplina de trânsito, sendo este o objeto da missão a confiar aos fiscais recrutados, sem prejuízo de, adiante e mediante ponderadas decisões de gestão interna, serem afectas outras áreas de intervenção exclusivamente no quadro da caracterização do posto de trabalho, acima descrita.
Observações
AVISO Procedimento para seleção de um Assistente Operacional, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria 1 — Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 10/08/2026, se encontra aberto procedimento para seleção de quatro lugares da carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, posto trabalho fiscal municipal, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público. 2 — Caraterização do posto de trabalho Os postos de trabalho de Fiscal em oferta, destinam-se à Divisão de Fiscalização Municipal e têm a seguinte caraterização no mapa de…
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AVISO Procedimento para seleção de um Assistente Operacional, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria 1 — Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 10/08/2026, se encontra aberto procedimento para seleção de quatro lugares da carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, posto trabalho fiscal municipal, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público. 2 — Caraterização do posto de trabalho Os postos de trabalho de Fiscal em oferta, destinam-se à Divisão de Fiscalização Municipal e têm a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais de ocupação do espaço público, trânsito e estacionamento (designadamente, estacionamento tarifado no centro histórico de Évora, controlo dos parquímetros, parques de estacionamento tarifados à superfície), obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, bem como de todas as outras áreas em que a competência fiscalizadora tenha sido atribuída ao município. Elabora autos, participações e informações referentes às atividades fiscalizadas. Presta informações sobre situações de facto com vista à organização dos processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Obtém todas as informações que resultem de atos de fiscalização, através da observação direta do local. Presta esclarecimentos e informações quanto a aspetos essências da regulamentação aplicável no concelho, com vista à difusão das normas em vigor e sensibilização dos cidadãos quanto ao seu cumprimento. Neste enquadramento, as vagas disponibilizadas pelo presente procedimento destinam-se a assegurar o cumprimento de competências municipais em matéria de fiscalização de estacionamento à superfície e controlo geral da disciplina de trânsito, sendo este o objeto da missão a confiar aos fiscais recrutados, sem prejuízo de, adiante e mediante ponderadas decisões de gestão interna, serem afectas outras áreas de intervenção exclusivamente no quadro da caracterização do posto de trabalho, acima descrita. Ponto 3 – Requisitos de admissão Os compatíveis com a necessária titularidade de vínculo de emprego público previamente estabelecido – carreira especial de fiscal municipal – Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto. Ponto 4 – Formalização de Candidaturas Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt). b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: - Currículo vitae detalhado; - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - Declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com indicação das menções dos dois últimos ciclos de avaliação de desempenho (2023-2024 e 2025). Ponto 5 – Verificação de requisitos O júri verificará se as candidaturas cumprem os requisitos de admissão exigidos: a) Se as candidaturas entraram dentro do prazo estabelecido; b) Se estão corretamente instruídas; c) Se os/as candidatos/as anexaram os documentos exigidos, conforme o ponto precedente – formalização de candidaturas; d) Outros requisitos legais ou condições que constem do Aviso de abertura da oferta de recrutamento. Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentação complementar, comprovativa das declarações prestadas na candidatura. Ponto 6 – Método(s) de seleção O método de seleção é exclusivamente a avaliação curricular. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a formação profissional adquirida; a experiência profissional na área da fiscalização, bem como os resultados da avaliação de desempenho, obedecendo à seguinte formula: AC = FP + EP + AD 3 A avaliação curricular será expressa numa escala de zero a vinte valores, reportada às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a ponderação a seguir indicada: A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores, perspetivadas em dois módulos ou áreas de avaliação: Formações gerais na área da fiscalização (FGF) Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de: Formação até 14 horas – 1 valor Formação igual ou superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores Formação igual ou superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores Formação igual ou superior a 75 horas – 10 valores Formações específicas na área de fiscalização de estacionamento (FEF) Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de: Formação até 14 horas – 1 valor Formação igual ou superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores Formação igual ou superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores Formação igual ou superior a 75 horas – 10 valores A valoração final da formação profissional obedece à seguinte fórmula: FP = FGF + (2*FEF) 3 Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto: Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: Até um ano — 2 valores De 1 a 3 anos — 4 valores De 3 a 6 anos — 6 valores De 6 a 10 anos — 8 valores Mais de 10 anos — 10 valores A avaliação do desempenho (AD) Para classificação da AD, será ponderada a média aritmética da avaliação, relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos (2023-2024 e 2025), atendendo à alteração da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, para avaliações a partir de 2023, de acordo com os seguintes critérios: - Muito Bom: 20 valores; - Bom: 15 valores; - Regular: 12 valores; - Inadequado: 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Regular: 12 Valores. A classificação final, no método de seleção AC, resulta da média da aplicação da seguinte fórmula de cálculo, que será apresentada na grelha classificativa individual, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas: AC = FP + EP + AD 3 Ponto 7 – Sistema de classificação final A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas: CF = AC*100% Ponto 8 – Ordenação final dos candidatos aprovados A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, dando origem a uma lista unitária. Ponto 9 – Posicionamento Remuneratório A posição remuneratória a atribuir será a detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu organismo de origem, conforme artigo. 153.º da LTFP. 10 — Composição do júri: Efetivos: Presidente – Augusto Pereira (Chefe de Divisão) Vogal – Ana Jan (Técnica Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos) Vogal – Elsa Ludovino (Técnica Superior) Suplentes: Vogal- Fátima Piteira (Coordenadora Técnica) Vogal – Sandra Ataíde (Técnica Superior) Paços do Município de Évora, 03 de setembro de 2026 O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Évora Jerónimo José
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