Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Planeamento e Contratação
Câmara Municipal de Pombal · Pombal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Pombal está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Planeamento e Contratação, em Pombal (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Gestão e ou Administração Pública, Economia, Direito, ou quaisquer outras áreas.). O prazo terminou a 17/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Pombal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe da Unidade de Planeamento e Contratação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Pombal, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão e ou Administração Pública, Economia, Direito, ou quaisquer outras áreas. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 04/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0180 |
| Diário da República | Aviso n.º 21854/2026/2, publicado no DR, 2.ª série, n.º 171, de 03/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As previstas no artigo 58.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, em 20 de maio de 2026, através do Despacho n.º 6457/2026.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Constitui requisito de admissão ao presente procedimento, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem assim, do artigo 134.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal (ROSM), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 20 de maio de 2026, através do Despacho n.º 6457/2026, e o Mapa de Pessoal do Município, aprovado e em vigor. . Perfil: a) Em linha com a deliberação do Órgão Câmara Municipal, de cinco de junho de dois mil e vinte e seis, destina-se o…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Constitui requisito de admissão ao presente procedimento, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem assim, do artigo 134.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal (ROSM), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 20 de maio de 2026, através do Despacho n.º 6457/2026, e o Mapa de Pessoal do Município, aprovado e em vigor. . Perfil: a) Em linha com a deliberação do Órgão Câmara Municipal, de cinco de junho de dois mil e vinte e seis, destina-se o presente procedimento concursal a trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, designadamente, em Gestão e ou Administração Pública, Economia, Direito, ou quaisquer outras áreas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos três anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior. b) Constitui, ainda, requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de março, na atual redação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do 13.º, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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