Dirigente intermédio de 3.º grau
Universidade Técnica do Porto (UTP) · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (adequada). O prazo terminou a 16/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade Técnica do Porto (UTP) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Área de Gestão de Projetos |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Instituto Politécnico do Porto, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2510,50 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 02/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0075 |
| Diário da República | 2.ª série do DR, n.º 170, de 2/9 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Âmbito de atuação no Gabinete de Gestão de Projetos, de acordo com o Regulamento Orgânico dos Serviços da Presidência do P.PORTO, aprovado pelo Despacho P.PORTO/P028/2022, de 20 de junho, disponível no link Documentos Públicos (ipp.pt)
Requisitos e perfil
E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Despacho n.º 9944/2019, de 14 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro, que aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto Competências Comportamentais: a) Gestão e direção da organização b) Liderança c) Representação institucional; d) Visão estratégica; e) Orientação para a colaboração f) Orientação para a mudança e inovação g) Análise crítica e resolução de problemas Competências de Gestão: a) Competência técnica relevante relacionada com a área de atuação; b) Relevante conhecimento do funcionamento do Ensino Superior Público em particular e da Administração Pública em geral
Observações
AVISO Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) nos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da mesma Lei, e tendo em conta o Despacho n.º 9944/2019, de 14 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro, que aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado de Regulamento, torna-se público que, por despacho do Presidente do Politécnico do Porto, Prof. Doutor Paulo Pereira, de 17 de agosto de 2026, foi…
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AVISO Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) nos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da mesma Lei, e tendo em conta o Despacho n.º 9944/2019, de 14 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro, que aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado de Regulamento, torna-se público que, por despacho do Presidente do Politécnico do Porto, Prof. Doutor Paulo Pereira, de 17 de agosto de 2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para provimento de 1 dirigente intermédio de 3.° grau , Coordenador Principal, para o Gabinete de Gestão de Projetos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, o qual se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 1. Área de Atuação – Ao dirigente a recrutar cabe intervir no âmbito da atuação do Gabinete de Gestão de Projetos, de acordo com o Regulamento Orgânico dos Serviços da Presidência do P.PORTO, aprovado pelo Despacho P.PORTO/P-028/2022, de 20 de junho, disponível no link Documentos Públicos (ipp.pt), designadamente: a) apoiar a elaboração de candidaturas a mecanismos de financiamento apropriados; b) promover o desenvolvimento de projetos que contribuam para o crescimento sustentado do P.PORTO nas suas áreas nucleares; c) recolher e divulgar de forma sistemática a informação sobre anúncios e regulamentos de processos de candidatura a projetos de investigação, bolsas e prémios; d) apoiar os investigadores na preparação das candidaturas a projetos e programas de investigação, em particular nas componentes administrativa e financeira; e) apresentar, desenvolver e implementar projetos inovadores; f) sistematizar e manter atualizada informação sobre investigadores, projetos de investigação e infraestruturas e equipamentos científicos residentes; g) garantir a gestão e acompanhamento de projetos específicos e transversais às diversas áreas de intervenção; h) assegurar a captação de recursos de entidades — ONG, fundações, associações, agrupamentos, etc. — para que seja possível implementar projetos; i) promover a angariação de Mecenas como fator de grande diferenciação, desde logo pela proximidade multissetorial, e a concretização de projetos de referência nos diferentes domínios que permitam uma intervenção mais próxima; j) gerir a Rede de Mecenas e promover a divulgação dos apoios concedidos; k) promover a captação de fundos provenientes de doações e legados; l) promover o financiamento por antigos estudantes; m) assegurar o expediente, o arquivo da informação e a proteção de dados próprios do Gabinete. 2. Requisitos de Admissão – Ser detentor de licenciatura adequada, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com dezoito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, e dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo (alínea c), n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento). 3. Perfil Pretendido: 3.1 - Competências Comportamentais: a) Gestão e direção da organização b) Liderança c) Representação institucional; d) Visão estratégica; e) Orientação para a colaboração f) Orientação para a mudança e inovação g) Análise crítica e resolução de problemas 3.2 - Competências de Gestão: a) Competência técnica relevante relacionada com a área de atuação; b) Relevante conhecimento do funcionamento do Ensino Superior Público em particular e da Administração Pública em geral. 4. Remuneração, local e condições de trabalho –As funções serão exercidas nos Serviços da Presidência do P.PORTO, no concelho do Porto, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas, considerando, em especial, o disposto na alínea c) do art.º 12.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do P.P0RT0. O vencimento base mensal será € 2 510, 50, correspondente a 60% do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da Administração Pública. 5. Forma de Provimento e Duração: O provimento será feito em regime de comissão de serviço, com duração de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º do EPD em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento. 6. Métodos de seleção a utilizar - A seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21º do EPD, em conjugação com o artigo 9.º do Regulamento, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado. 7. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado, em plataforma destinada ao efeito, que se encontra disponível no sítio da Intranet do Politécnico do Porto, em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não a acima determinada. 8. Documentos que devem acompanhar o requerimento - O requerimento do candidato deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Anexo 1 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais; Anexo 2 - Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, com indicação de carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso o organismo de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Anexo 3 - Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração. 9. Elementos instrutórios do processo - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do procedimento concursal. Os candidatos ficam dispensados da entrega que qualquer dos documentos referidos no n.º 8 que estejam já na posse dos Serviços da Presidência do Politécnico do Porto, devendo, no entanto, fazer menção expressa de tal facto no respetivo requerimento. 10. Publicitação da decisão final - a decisão final será notificada aos candidatos nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência dos interessados. 11. Composição do Júri - O júri tem a seguinte composição: Presidente: Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente do P.PORTO; Vogais efetivos: Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P.PORTO, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; António José de Almeida Soares, Responsável pela Unidade de Gestão de Conhecimento da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; Vogais Suplentes: Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do P.PORTO. Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Administradora da Escola Superior de Educação; 17 de agosto de 2026. O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
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