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Coordenador Técnico

Câmara Municipal de Odemira · Odemira

Encerrado a 16/09/20261446,51 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Odemira abriu um concurso para 1 lugar de Coordenador Técnico (assistente técnico), em Odemira (Beja). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/09/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
  • Decreto Lei n.º 137/2012, de 2 de julho
  • Decreto-Lei n.º 21/2019

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Odemira
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico — Coordenador Técnico
Lugares1 lugar
LocalOdemira, Beja
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1446,51 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado02/09/2026
Prazo de candidatura16/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0060
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 21737/2026/2 - 2.ª série, n.º 170 de 02 de setembro de 2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), caracterizadas por funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, compreendendo: • Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços administrativos, assegurando a sua organização, eficiência e qualidade do serviço prestado; • Dirigir e orientar o trabalho dos assistentes técnicos e, sempre que…

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Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), caracterizadas por funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, compreendendo: • Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços administrativos, assegurando a sua organização, eficiência e qualidade do serviço prestado; • Dirigir e orientar o trabalho dos assistentes técnicos e, sempre que aplicável, articular com os assistentes operacionais, promovendo uma gestão eficaz dos recursos humanos; • Planear, distribuir e monitorizar tarefas, assegurando o cumprimento de prazos, procedimentos e orientações superiores; • Garantir a correta tramitação dos processos administrativos, assegurando a conformidade com a legislação aplicável e normas internas; • Assegurar a articulação funcional com a Direção do Agrupamento, serviços municipais e demais entidades, promovendo uma comunicação eficaz e célere; • Acompanhar e controlar os processos administrativos nas áreas de pessoal, alunos, ação social escolar, contabilidade e expediente, garantindo a fiabilidade da informação; • Produzir e validar informação de suporte à decisão, incluindo relatórios, mapas de controlo e indicadores de gestão; • Promover a melhoria contínua dos serviços administrativos, identificando oportunidades de simplificação, modernização e eficiência; • Garantir a correta utilização e manutenção dos sistemas de informação e ferramentas digitais de suporte à atividade; • Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento, organização interna e atendimento ao público; • Fomentar um ambiente de trabalho colaborativo, orientado para resultados e qualidade do serviço prestado; • Colaborar na preparação e acompanhamento de processos de planeamento, orçamento e prestação de contas, sempre que aplicável.

Requisitos e perfil

Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade / Curso Técnico Profissional (nível IV), pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de se poderem ainda admitir trabalhadores integrados na mesma carreira, independentemente do seu nível habilitacional, conforme n.º 2 do artigo 35 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

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