Coordenador Técnico
Câmara Municipal de Odemira · Odemira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Odemira abriu um concurso para 1 lugar de Coordenador Técnico (assistente técnico), em Odemira (Beja). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
- Decreto Lei n.º 137/2012, de 2 de julho
- Decreto-Lei n.º 21/2019
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Odemira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico — Coordenador Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Odemira, Beja |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1446,51 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 02/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0060 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 21737/2026/2 - 2.ª série, n.º 170 de 02 de setembro de 2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), caracterizadas por funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, compreendendo: • Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços administrativos, assegurando a sua organização, eficiência e qualidade do serviço prestado; • Dirigir e orientar o trabalho dos assistentes técnicos e, sempre que…
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Exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), caracterizadas por funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, compreendendo: • Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços administrativos, assegurando a sua organização, eficiência e qualidade do serviço prestado; • Dirigir e orientar o trabalho dos assistentes técnicos e, sempre que aplicável, articular com os assistentes operacionais, promovendo uma gestão eficaz dos recursos humanos; • Planear, distribuir e monitorizar tarefas, assegurando o cumprimento de prazos, procedimentos e orientações superiores; • Garantir a correta tramitação dos processos administrativos, assegurando a conformidade com a legislação aplicável e normas internas; • Assegurar a articulação funcional com a Direção do Agrupamento, serviços municipais e demais entidades, promovendo uma comunicação eficaz e célere; • Acompanhar e controlar os processos administrativos nas áreas de pessoal, alunos, ação social escolar, contabilidade e expediente, garantindo a fiabilidade da informação; • Produzir e validar informação de suporte à decisão, incluindo relatórios, mapas de controlo e indicadores de gestão; • Promover a melhoria contínua dos serviços administrativos, identificando oportunidades de simplificação, modernização e eficiência; • Garantir a correta utilização e manutenção dos sistemas de informação e ferramentas digitais de suporte à atividade; • Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento, organização interna e atendimento ao público; • Fomentar um ambiente de trabalho colaborativo, orientado para resultados e qualidade do serviço prestado; • Colaborar na preparação e acompanhamento de processos de planeamento, orçamento e prestação de contas, sempre que aplicável.
Requisitos e perfil
Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade / Curso Técnico Profissional (nível IV), pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de se poderem ainda admitir trabalhadores integrados na mesma carreira, independentemente do seu nível habilitacional, conforme n.º 2 do artigo 35 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
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