Chefe de divisão
Universidade Técnica do Porto (UTP) · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Adequada). O prazo terminou a 16/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade Técnica do Porto (UTP) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Financeira e Tesouraria, dos Serviços Financeiros e Patrimoniais |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Instituto Politécnico do Porto, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 02/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0040 |
| Diário da República | 2.ª série do DR, n.º 170, de 2/9 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
atuação do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria, de acordo com o Regulamento Orgânico dos Serviços da Presidência do P.PORTO, aprovado pelo Despacho P.PORTO/P-028/2022, de 20 de junho, disponível no link Documentos Públicos (ipp.pt),
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Competências Comportamentais: a) Gestão e direção da organização b) Liderança c) Representação institucional; d) Visão estratégica; e) Orientação para a colaboração f) Orientação para a mudança e inovação g) Análise crítica e resolução de problemas Competências de Gestão: a) Competência técnica relevante relacionada com a área de atuação; b) Relevante conhecimento do funcionamento do Ensino Superior Público em particular e da Administração Pública em geral.
Observações
AVISO Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) nos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da mesma Lei, e tendo em conta o Despacho n.º 9944/2019, de 14 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro, que aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), adiante designado de Regulamento, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), Prof. Doutor Paulo Pereira, de 17…
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AVISO Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) nos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da mesma Lei, e tendo em conta o Despacho n.º 9944/2019, de 14 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro, que aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), adiante designado de Regulamento, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), Prof. Doutor Paulo Pereira, de 17 de agosto de 2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para provimento de 1 dirigente intermédio de 2º grau, designado Chefe de Divisão, para o Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria dos Serviços Financeiros e Patrimoniais dos Serviços da Presidência (SP) do P.PORTO, o qual se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 1. Área de Atuação – Ao dirigente a recrutar cabe intervir no âmbito da atuação do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria, de acordo com o Regulamento Orgânico dos Serviços da Presidência do P.PORTO, aprovado pelo Despacho P.PORTO/P-028/2022, de 20 de junho, disponível no link Documentos Públicos (ipp.pt), designadamente: a) receber e emitir faturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros; b) processar as despesas e as receitas do instituto, incluindo as relativas a contratos; c) registar as transações internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custo; d) elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas; e) organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão do Instituto ao Tribunal de Contas; f) preparar, na ótica patrimonial, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras; g) elaborar ordens de pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão; h) analisar a antiguidade dos saldos dos estudantes e de outros clientes do P.PORTO; i) analisar o cumprimento dos planos de pagamentos, realizando, ainda, projeções de tesouraria; j) diligenciar no sentido da boa cobrança (atempada) dos valores a receber; k) realizar as tarefas inerentes à cobrança de dívidas em atraso, nomeadamente, emissão e envio de comunicações instrução e controlo dos processos executivos/injunções; l) apoiar as Unidades Orgânicas do P.PORTO na organização dos processos em relação aos saldos devedores dos seus clientes; m) organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços da presidência e controlar o inventário do P.PORTO; n) organizar os processos de eventual alienação de bens e correspondentes abates dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO; o) organizar os processos de abate de bens, eventualmente inúteis ou obsoletos dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO; p) proceder à contabilização dos processos relativos à alienação e abates de bens dos serviços da presidência, controlando-os ao nível do instituto; q) informar todos os assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente; r) preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados; s) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições; t) efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade; u) controlar os fundos de maneio dos Serviços da Presidência; v) efetuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas dos serviços; w) elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria; x) efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho de gestão, por transferência bancária, cheque ou numerário; y) emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação do Conselho de Gestão; z) processar os movimentos relativos a operações de tesouraria dos serviços; aa) devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobradas; bb) elaborar as guias e relações para entrega ao estado ou outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas; cc) transferir para os cofres do estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas; dd) manter atualizados os registos contabilísticos da tesouraria dos serviços; ee) organizar e apresentar regularmente os balancetes de tesouraria; ff) processar adiantamentos aos serviços autorizados e controlar periodicamente os mesmos; gg) assegurar o expediente, o arquivo da informação e a proteção de dados próprios do Gabinete 2. Requisitos de Admissão – Ser detentor de licenciatura adequada, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, e dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo (alínea b), n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento). 3. Perfil Pretendido: 3.1 - Competências Comportamentais: a) Gestão e direção da organização b) Liderança c) Representação institucional; d) Visão estratégica; e) Orientação para a colaboração f) Orientação para a mudança e inovação g) Análise crítica e resolução de problemas 3.2 - Competências de Gestão: a) Competência técnica relevante relacionada com a área de atuação; b) Relevante conhecimento do funcionamento do Ensino Superior Público em particular e da Administração Pública em geral. 4. Remuneração, local e condições de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações dos Serviços da Presidência do P.PORTO, no concelho do Porto, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas. O vencimento base mensal será 2 928,92€, correspondente a 70% do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da Administração Pública. 5. Forma de Provimento e Duração: O provimento será feito em regime de comissão de serviço, com duração de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º do EPD em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento. 6. Métodos de seleção a utilizar - A seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21º do EPD, em conjugação com o artigo 9.º do Regulamento, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado. 7. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado, em plataforma destinada ao efeito, que se encontra disponível no sítio da Intranet do Politécnico do Porto, em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não a acima determinada. 8. Documentos que devem acompanhar o requerimento - O requerimento do candidato deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Anexo 1 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais; Anexo 2 - Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, com indicação de carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso o organismo de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Anexo 3 - Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração. 9. Elementos instrutórios do processo - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do procedimento concursal. Os candidatos ficam dispensados da entrega de qualquer dos documentos referidos no n.º 8 que estejam já na posse dos Serviços da Presidência do Politécnico do Porto, devendo, no entanto, fazer menção expressa de tal facto no respetivo requerimento. 10. Publicitação da decisão final - a decisão final será notificada aos candidatos nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência dos interessados. 11. Composição do Júri - O júri tem a seguinte composição: Presidente: Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-presidente do P.PORTO; Vogais efetivos: Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P.PORTO, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Sérgio Martins Vieira da Cunha, Administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Vogais suplentes: Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de divisão de Recursos Humanos dos SP do P.PORTO; Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Administradora da Escola Superior de Educação. 17 de agosto de 2026. O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
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