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Assistente

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. · Barcelos

Encerrado a 07/09/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. abriu um concurso para 1 lugar de Assistente (médico), em Barcelos (Braga). Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Licenciatura. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 07/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
EntidadeUnidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaMédica — Assistente
LocalBarcelos, Braga
VínculoContrato a termo incerto (Contrato de trabalho a termo incerto)
Remuneração1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, regime de trabalho de 40h/s
HabilitaçõesLicenciatura
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado01/09/2026
Prazo de candidatura07/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0798
Diário da RepúblicaDiário da República - Aviso (extrato) n.º 21446/2026/2, de 31 de agosto
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º e 7.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266 - D/2012, de 31 de dezembro.

Requisitos e perfil

Requisitos de admissão podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: Titularidade de licenciatura ou de mestrado integrado em Medicina, a inscrição na Ordem dos Médicos, como decorre do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 98.º da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, bem como a titularidade do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, tal como resulta do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 176/2009, de 4 de agosto – sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

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