Dirigente intermédio de 3.º grau — unidade orgânica
Câmara Municipal de Castro Verde · Castro Verde
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Castro Verde está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — unidade orgânica, em Castro Verde (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Castro Verde Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Comunicação, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Comunicação estabelecidas no artigo 43.º do mesmo regulamento. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Castro Verde, Beja |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0772 |
| Diário da República | Aviso nº 20821/2026/2 do Diário da República nº 163, de 24/08/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Comunicação, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Comunicação estabelecidas no artigo 43.º do mesmo regulamento.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover; Capacidade de liderança e de orientação para resultados; Capacidade de organização e gestão, designadamente, dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica; Capacidade de planeamento e relacionamento interpessoal; Espírito de iniciativa e motivação; Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.
Observações
Nos termos do nº 13 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.
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