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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — unidade orgânica

Câmara Municipal de Castro Verde · Castro Verde

Encerrado a 07/09/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Castro Verde está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — unidade orgânica, em Castro Verde (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Castro Verde
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaTraduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Serviços Operacionais, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Serviços Operacionais estabelecidas no artigo 38.º do mesmo regulamento.
Lugares1 lugar
LocalCastro Verde, Beja
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/08/2026
Prazo de candidatura07/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0767
Diário da RepúblicaAviso nº 20821/2026/2 do Diário da República nº 163, de 24/08/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Serviços Operacionais, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Serviços Operacionais estabelecidas no artigo 38.º do mesmo regulamento.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover; Capacidade de liderança e de orientação para resultados; Capacidade de organização e gestão, designadamente, dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica; Capacidade de planeamento e relacionamento interpessoal; Espírito de iniciativa e motivação; Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.

Observações

Nos termos do nº 13 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.

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