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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — unidade orgânica

Câmara Municipal de Castro Verde · Castro Verde

Encerrado a 07/09/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Castro Verde está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — unidade orgânica, em Castro Verde (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Castro Verde
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaTraduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Finanças e Património, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Finanças e Património estabelecidas no artigo 29.º do mesmo regulamento.
Lugares1 lugar
LocalCastro Verde, Beja
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/08/2026
Prazo de candidatura07/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0764
Diário da RepúblicaAviso nº 20821/2026/2 do Diário da República nº 163, de 24/08/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências prevista para a unidade orgânica – Finanças e Património, publicadas pelo Despacho nº 3507/2026 na 2ª série do Diário da República, nº 54, de 18 de março de 2026, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas. Nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Castro Verde, as competências gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade) encontram-se definidas no respetivo artigo 14.º, sendo as competências específicas do Chefe da Unidade de Finanças e Património estabelecidas no artigo 29.º do mesmo regulamento.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover; Capacidade de liderança e de orientação para resultados; Capacidade de organização e gestão, designadamente, dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica; Capacidade de planeamento e relacionamento interpessoal; Espírito de iniciativa e motivação; Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.

Observações

Nos termos do n.º 13 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.

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