Fiscal
Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião · Santa Marta de Penaguião
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião procura um trabalhador para Fiscal por mobilidade interna, em Santa Marta de Penaguião (Vila Real). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 02/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Santa Marta de Penaguião, Vila Real |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato/a no serviço de origem.” |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 19/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 02/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0685 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O perfil pretendido corresponde ao exercício das funções previstas na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal, conforme descrição constante do conteúdo funcional a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, consubstanciando-se no acompanhamento, no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, bem como na elaboração de informações, autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração…
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O perfil pretendido corresponde ao exercício das funções previstas na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal, conforme descrição constante do conteúdo funcional a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, consubstanciando-se no acompanhamento, no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, bem como na elaboração de informações, autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares, paralelamente ao previsto no mapa de pessoal para o ano de 2026 e no artigo 49.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião (Despacho n.º 11568/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro). A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Requisitos e perfil
- Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local; - Possuir a categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização; - Possuir a Habilitação Literária obrigatória para o exercício da função; - Possuir Idoneidade para o exercício de funções. Outros Requisitos: Experiência na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nas áreas de atuação da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística.
Observações
AVISO Procedimento de Oferta Pública de Mobilidade na categoria, entre organismos, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização Dra. Sílvia da Fonseca Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, nos termos do despacho de 30/07/2026, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizou a criação da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de uma oferta por mobilidade na categoria de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal para 2026, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nos…
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AVISO Procedimento de Oferta Pública de Mobilidade na categoria, entre organismos, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização Dra. Sílvia da Fonseca Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, nos termos do despacho de 30/07/2026, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizou a criação da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de uma oferta por mobilidade na categoria de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal para 2026, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. Tipo de oferta: mobilidade na categoria pelo período de 18 meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP Carreira e categoria: Carreira Especial de Fiscalização / categoria de Fiscal Número de postos de trabalho: 1 Unidade orgânica: Divisão Obras, Planeamento e Gestão Urbanística – Serviço de Fiscalização Caracterização do posto de trabalho: O perfil pretendido corresponde ao exercício das funções previstas na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal, conforme descrição constante do conteúdo funcional a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, consubstanciando-se no acompanhamento, no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, bem como na elaboração de informações, autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares, paralelamente ao previsto no mapa de pessoal para o ano de 2026 e no artigo 49.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião (Despacho n.º 11568/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro). A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Requisitos de admissão: - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local; - Possuir a categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização; - Possuir a Habilitação Literária obrigatória para o exercício da função; - Possuir Idoneidade para o exercício de funções. Outros Requisitos: Experiência na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, nas áreas de atuação da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística. Local de trabalho: Município da Santa Marta de Penaguião - Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato/a no serviço de origem. Prazo e formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (adiante designada por BEP) e na página eletrónica do município em https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, remetidas por correio eletrónico para concursos@cm-smpenaguiao.pt. Não são aceites candidaturas em suporte de papel. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: - Identificação completa do candidato – nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao procedimento, caso seja diferente daquela; - Habilitações literárias; - Carreira e categoria detida, natureza do vínculo à Administração Pública, organismo a cujo mapa de pessoal pertence e exerce funções, com indicação da unidade orgânica de afetação. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e documentado; b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria/categoria detida com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, a atual posição remuneratória, o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas, bem como a avaliação do desempenho (quantitativa e qualitativa), dos três últimos períodos avaliativos; c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; d) Fotocópia dos certificados e formação profissional e do curso de formação para a integração na Carreira Especial de Fiscalização(se aplicável). Seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada com Entrevista de Avaliação de Competências, tendo a análise curricular carácter eliminatório, pelo que apenas os candidatos pré-selecionados, que deverão ter uma pontuação igual ou superior a 9,50 valores, serão notificados/convocados para a realização da entrevista de avaliação de competências. Composição do Júri: Presidente: Eng.ª Ana Cristina Figueira Martinho, Chefe de Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição. Vogais efetivos: Eng.º Ricardo José Sapage Madeira, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Ricardo Miguel Marques de Araújo Pereira Vaz, Técnico Superior. Vogais suplentes: Eng.º Sérgio Alberto Borges Teixeira, Técnico Superior e Arqt.ª Ana Rita Amorim dos Reis, Técnica Superior. O presente aviso não dispensa a consulta da Ata n.º 1, com a definição dos critérios de avaliação, publicitada na página eletrónica do Município de Santa Marta de Penaguião, em https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/ . Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Proteção de dados: No âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os dados pessoais dos candidatos, fornecidos no âmbito da candidatura, são tratados pelo Município de Santa Marta de Penaguião, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de gestão, tramitação e instrução do presente procedimento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo assegurada a sua confidencialidade, segurança e acesso apenas por pessoas devidamente autorizadas no âmbito do procedimento. Disposição final: Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor. Paços do Concelho de Santa Marta de Penaguião, 07 de agosto de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia da Fonseca Silva, Dra.
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