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Enfermeiro

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. · Bragança

Encerrado a 03/09/20261657,04 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. abriu um concurso para 10 lugares de Enfermeiro, em Bragança. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Enfermagem). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 03/09/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeUnidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaEnfermagem — Enfermeiro
Lugares10 lugares
LocalBragança
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1657,04 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Enfermagem
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado20/08/2026
Prazo de candidatura03/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0653
Diário da RepúblicaPublicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 2010/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário; e) Registar e…

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a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário; e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação; f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional; g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares; h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares; j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem; k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional; l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais; m) Participar e colaborar em projetos de investigação; n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.

Requisitos e perfil

Os previstos no artigo 11º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, e no artigo 12º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio na sua atual redação: a. Ser detentor do título de enfermeiro; b. Possuir cédula profissional definitiva e válida; c. Possuir disponibilidade imediata para o exercício de funções, bem como disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, incluídos fins de semana, feriados e trabalho noturno.

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