Inspector
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica procura um trabalhador para Inspector por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (não aplicável). O prazo terminou a 01/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ministério da Economia e da Coesão Territorial |
| Carreira / categoria | Inspecção — Inspector |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “Origem” |
| Habilitações | Licenciatura — não aplicável |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 18/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0611 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Propõe-se a abertura de procedimento por mobilidade interna na categoria para 1 inspetor da Carreira Especial de Inspeção, com as atribuições a seguir identificadas: • Desenvolver ações de auditoria interna no âmbito da atividade inspetiva da ASAE, bem como, outras solicitadas pela direção superior; • Desenvolver procedimentos de controlo interno no âmbito da atividade inspetiva da ASAE, no seguimento de denúncias ou queixas sobre o funcionamento das unidades operacionais, centrais e regionais, ou do pessoal do corpo inspetivo; • Acompanhar a implementação das recomendações propostas em sede de auditoria interna que foram acolhidas pela direção superior; • Prestar apoio técnico em matérias…
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Propõe-se a abertura de procedimento por mobilidade interna na categoria para 1 inspetor da Carreira Especial de Inspeção, com as atribuições a seguir identificadas: • Desenvolver ações de auditoria interna no âmbito da atividade inspetiva da ASAE, bem como, outras solicitadas pela direção superior; • Desenvolver procedimentos de controlo interno no âmbito da atividade inspetiva da ASAE, no seguimento de denúncias ou queixas sobre o funcionamento das unidades operacionais, centrais e regionais, ou do pessoal do corpo inspetivo; • Acompanhar a implementação das recomendações propostas em sede de auditoria interna que foram acolhidas pela direção superior; • Prestar apoio técnico em matérias que a direção superior entenda solicitar com a elaboração de estudos que se venham a revelar necessários com vista à tomada de decisões; • Proceder à análise, enquadramento técnico-jurídico e tramitação de reclamações no âmbito do Livro de Reclamações da ASAE; • Instaurar inquéritos, bem como praticar todos os atos inerentes a estes procedimentos, em cumprimento do disposto no Regulamento de Uso de Veículos (RUV) que regula a utilização da frota automóvel da ASAE; • Quaisquer outras ações decorrentes das competências do GCAAI.
Observações
Ressalva-se que se trata de uma mobilidade dentro do mesmo serviço, pelo que só serão consideradas candidaturas de trabalhadores que exerçam funções na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser enviadas em formato não editável (PDF), para o endereço concursos.rh@asae.pt, contendo a identificação do código BEP, através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito. Não serão aceites candidaturas em formato papel. Da candidatura deve constar: a) Identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata; b) A modalidade de vínculo de emprego público detido; c) Carreira/categoria, posição e nível…
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Ressalva-se que se trata de uma mobilidade dentro do mesmo serviço, pelo que só serão consideradas candidaturas de trabalhadores que exerçam funções na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser enviadas em formato não editável (PDF), para o endereço concursos.rh@asae.pt, contendo a identificação do código BEP, através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito. Não serão aceites candidaturas em formato papel. Da candidatura deve constar: a) Identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata; b) A modalidade de vínculo de emprego público detido; c) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório detido, bem como o respetivo montante; d) Contacto telefónico e endereço eletrónico; e) Consentimento para que as comunicações e notificações feitas no âmbito deste procedimento possam ter lugar por correio eletrónico, para o e-mail indicado. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sendo os referidos nas alíneas a), b) e c) de carácter obrigatório: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem; b) Cópia do certificado de habilitações literárias; c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada à data do procedimento, da qual conste vínculo de emprego, antiguidade na Função Pública, na carreira/categoria, três últimas avaliações de desempenho e descrição das funções exercidas; d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura à presente mobilidade. Os documentos apresentados no âmbito da presente mobilidade constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
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