Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo · Angra do Heroísmo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Angra do Heroísmo (Açores). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) (Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações-Ciências, Matemática e Informática). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 01/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Angra do Heroísmo, Açores |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1393,88 € brutos/mês |
| Suplemento | 39,93 EUR |
| Habilitações | Cursos de Dupla Certificação (nível IV) — Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações-Ciências, Matemática e Informática |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 18/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0609 |
| Diário da República | Diário da República n.º 159/2026, II Série de 2026-08-18 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, constantes do anexo III a que se refere o artigo 10.º Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente, funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e…
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O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, constantes do anexo III a que se refere o artigo 10.º Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente, funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, assim como as funções a desempenhar no âmbito do artigo 46.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.
Observações
Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional mencionado no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas da Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro na sua redação atual, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
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