Cargo de direção — DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO, correspondente a cargo de direção superior do 1
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria · Leiria
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria está a recrutar para um cargo de direção: Cargo de direção — DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO, correspondente a cargo de direção superior do 1, em Leiria. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão.). O prazo terminou a 26/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria Serviços Municipalizados |
| Carreira / categoria | Qualquer |
| Área | DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO, correspondente a cargo de direção superior do 1.º grau, previsto no artigo 2.º do Anexo I ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria (ROSM), publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025 |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 13/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 26/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0498 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, n.º 155, de 12-08-2026 (Aviso Extrato n.º 20066/2026/2) |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As previstas no artigo 2.º, do Anexo I ao ROSM, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025, sem prejuízo das previstas na legislação aplicável em vigor.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os constantes do n.º 3 do artigo 5.º da lei n.º 49/2012, de 29 de agosto Licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, com ou sem vínculo à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;
Observações
AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE 1.º GRAU - DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO 1. Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação, faz-se público que, por deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria e da Câmara Municipal de Leiria, tomadas em reunião de 20 de março de 2026 e 20 de abril de 2026, respetivamente, e da Assembleia Municipal de Leiria, tomada em sessão de 27 de abril de 2026, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de DIREÇÃO…
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AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE 1.º GRAU - DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO 1. Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação, faz-se público que, por deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria e da Câmara Municipal de Leiria, tomadas em reunião de 20 de março de 2026 e 20 de abril de 2026, respetivamente, e da Assembleia Municipal de Leiria, tomada em sessão de 27 de abril de 2026, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO, correspondente a cargo de direção superior do 1.º grau, previsto no artigo 2.º do Anexo I ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria (ROSM), publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025, conforme quadro infra: Cargo: Direção Delegada de Administração Competências: As previstas no artigo 2.º, do Anexo I ao ROSM, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025, sem prejuízo das previstas na legislação aplicável em vigor. Requisitos formais de provimento e perfil exigidos: Licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, com ou sem vínculo à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções; • Titularidade de Licenciatura, preferencialmente numa das seguintes áreas: Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão. Júri: O júri do procedimento concursal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 27/04/2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 20/04/2026, de acordo com o artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto terá a seguinte composição: Presidente do júri: Jorge Manuel Guieiro Pereira Isidoro – Professor do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve; Vogais efetivos: Helena Maria Coelho Rocha Terreiro Galha Silva Bártolo – Professora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; e Nuno Eduardo da Cruz Simões – Professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra Vogal suplente: Tiago André Abreu, Professor do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto. Remuneração: 4.184,17€ Suplemento mensal: 871,80€ Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação. 2 - A Formalização das candidaturas deve ser efetuada mediante preenchimento de formulário evolutivo disponível em: https://smas-leiria.pt/recrutamento/. Podem ser igualmente formalizadas a partir do preenchimento de formulário tipo disponível em: https://smas-leiria.pt/recrutamento/. Este formulário deve ser enviado, devidamente assinado, para o e-mail: recrutamento@smas-leiria.pt, nele devendo constar, identificação completa, residência, cargo a que se candidata, bem como o código da oferta de emprego na BEP ou a referência da publicação em Diário da República, incluindo ainda as habilitações literárias e a indicação das funções, cargo, carreira ou categoria e serviço/organismo onde o candidato se encontra provido. O email deve conter, sob pena de exclusão, um ficheiro em formato PDF por cada um dos documentos abaixo indicados, anexando todos os comprovativos exigidos: • Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, designadamente em cargos Dirigentes da Administração Pública ou noutros cargos de Direção; • Declarações comprovativas da experiência profissional referida no ponto anterior; • Cópia de certificados de Ações de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas, com referência à sua duração, com relevo para a área do cargo que se candidata; • Cópia de certificados de formação académica complementar (pós-graduações; mestrados, etc); • Cópia de certificados de Cursos de Formação Específica para Alta Direção (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP), ou outros; • Cópia do certificado de habilitações literárias; • Comprovativos de Comunicações Públicas realizadas (ações de formação ou aulas lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; etc.); • Declaração, no formulário de candidatura, de aceitação da carta de Missão, disponível em https://smas-leiria.pt/recrutamento/; • Declaração, no formulário de candidatura, de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo colocado a concurso. 2.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 2.2 - A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura. 3 – PERFIL DE COMPETÊNCIAS EXIGÍVEIS AOS CANDIDATOS AO CARGO 3.1 – Quanto às competências exigíveis aos candidatos: • Orientação Estratégica; Orientação para resultados; Capacidade de Comunicação e Persuasão (ao nível de representação institucional); Capacidades de Liderança; Capacidades de Gestão da Mudança e Inovação; Orientação para o cidadão e serviço público; Colaboração e Gestão de Recursos Humanos; Capacidade de Motivação; Experiência Profissional. 3.2 – Quanto à Experiência Profissional prévia: • Experiência Profissional de pelo menos 6 anos em áreas relevantes para o cargo a prover ou relacionadas com a Administração Pública, seja em cargos dirigentes ou de gestão na Administração Pública, seja em cargos de direção fora da Administração Pública. 4 – Quanto aos Métodos de seleção: 4.1 – Aos candidatos que reúnam os requisitos de perfil e formais exigidos, serão aplicados os métodos de seleção de Avaliação Curricular (AC) e de Entrevista de Avaliação (EA). 4.2 – Os métodos de seleção serão implementados consecutivamente, em momentos diferentes, ocorrendo em primeiro lugar a AC a todos os candidatos habilitados (não excluídos após a análise de candidaturas) e, posteriormente, a EA aos candidatos que obtiverem uma nota igual ou superior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, sem prejuízo do disposto no ponto 4.5.2. do presente aviso. 4.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. 4.4 – Avaliação Curricular 4.4.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o cargo a ocupar. 4.4.2 – Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes elementos: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional em Cargos Dirigentes (EP); Formação Específica (FE) e Comunicação Pública (CP). 4.4.3 – A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + (FP) + (EP x 3) + (FE)+(CP)] 7 Em que: 4.4.3.1 - HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento numa das seguintes áreas: Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão. Será classificada nos termos seguintes: • Licenciatura em área de formação diferente da requerida (Bolonha ou Pós Bolonha) – 10 valores • Licenciatura numa das áreas de formação pretendidas (Bolonha) – 14 valores; • Licenciatura numa das áreas de formação pretendidas (Pré-Bolonha) ou Mestrado (pós Bolonha) – 16 valores; • Mestrado (pré Bolonha) com relevância para as funções a executar – 18 valores; • Doutoramento com relevância para as funções a executar – 20 valores. 4.4.3.1.1 - Por cada Pós-Graduação ou Curso de Especialização Tecnológica (CET) com relevância para a área do procedimento concursal acresce 1 valor, não podendo a classificação final exceder 20 valores. 4.4.3.2 - FP = Formação Profissional – Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016 de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro). Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes: • Sem formação profissional – 4 valores; • Com formação profissional: - < 120 horas – 10 valores; - > 120 horas e < 200 horas – 12 valores; - > 200 horas e < 350 horas – 16 valores; - > 350 horas e < 500 horas – 18 valores; - > 500 horas – 20 valores. Sendo que: • Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas. • Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação; • Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não tenham referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação; • Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último. • Neste parâmetro não são considerados Cursos de Pós-Graduação; Cursos de Especialização Tecnológica (CET) nem Cursos de Formação Específica de Alta Direção (Seminário para Alta Direção; GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP). 4.4.3.3 - EP = Experiência Profissional – Este parâmetro refere-se ao desempenho, comprovado e efetivo, de funções em cargos dirigentes ou de gestão na Administração Pública ou cargos de Direção fora do âmbito da Administração Pública com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo visado no presente procedimento. Cargos de mera Chefia operacional; técnica ou administrativa não serão valorizados. Será classificada nos termos seguintes: - < 1 ano – 4 valores; - = 1 ano e < 3 anos – 12 valores; - = 3 anos e < 5 anos – 16 valores; - = 5 anos e < 8 anos – 18 valores; - = 8 anos – 20 valores. 4.4.3.4 - FE = Formação Específica – Este parâmetro refere-se à formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, designadamente, a titularidade de Seminário para Alta Direção; GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP. Será valorizada nos termos seguintes: • Sem titularidade de qualquer curso de Alta Direção – 4 valores; • Titularidade de qualquer curso de Alta Direção, embora não direcionado para a Administração Pública – 14 valores; • Titularidade de um dos Cursos referidos ou equivalente (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP) - 17 valores; • Titularidade de um dos Cursos acima referidos ou equivalente + Seminário de Alta Direção – 20 valores. 4.4.3.5 - CP = Comunicação Pública – Este parâmetro refere-se ao desempenho, comprovado e efetivo, de funções em eventos em que o candidato tenha tido de utilizar a sua capacidade de comunicação e/ou argumentação oral/verbal para o atingimento de determinado desiderato perante vários interlocutores em simultâneo, pertencentes a um público-alvo. Serão contabilizadas, designadamente, Ações de Formação lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; ou outros desde que considerados pelo júri como cumprindo os pressupostos inerentes e sejam devidamente comprovados. Será classificada nos termos seguintes: • 0 eventos – 4 valores; • = 1 evento e < 7 eventos – 12 valores; • = 7 eventos e < 15 eventos – 16 valores; • = 15 eventos e < 20 eventos – 18 valores; • = 20 eventos - 20 valores. 4.5 – Entrevista de Avaliação 4.5.1 – A Entrevista de Avaliação (EA) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e numa análise estruturada e aprofundada, a experiência profissional e informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através da descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 4.5.2 – Serão apenas submetidos à fase da entrevista de avaliação os 8 (oito) candidatos com melhor classificação na avaliação curricular, desde que esta seja igual ou superior a 9,5 valores. 4.5.3 - A Entrevista de Avaliação incidirá sobre as seguintes competências: Orientação Estratégica; Orientação para resultados; Capacidade de Comunicação e Persuasão; Capacidades de Liderança; Capacidades de Gestão da Mudança e Inovação; Orientação para o Cidadão e Serviço Público; Colaboração e Gestão de Recursos Humanos; Capacidade de Motivação e Experiência Profissional. 4.5.4 - Por cada EA será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, e um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos. 4.5.5 – O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença demonstrado pelo candidato ao longo da entrevista, quer em resposta às questões que lhe forem colocadas; quer pelas atitudes e comportamentos demonstrados na EA, assumindo um dos seguintes parâmetros: • Competência presente a um nível elevado – 20 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada de forma plena pelo candidato; • Competência presente a bom nível – 16 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a bom nível pelo candidato; • Competência presente a um nível suficiente – 12 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a um nível razoável pelo candidato; • Competência presente a um nível reduzido – 8 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a um nível reduzido pelo candidato; • Competência Ausente – 4 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência não é evidenciada pelo candidato. 4.5.7 - O resultado final da Entrevista de Avaliação será expresso numa escala de 0 a 20 valores e obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada uma das competências avaliadas. 4.5.8 – Cada entrevista terá uma duração aproximada de 30 minutos. 5 – O júri, após a conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, elaborará uma proposta de designação indicando três candidatos ordenados por ordem alfabética, acompanhada da fundamentação relativa à escolha de cada um. A referida proposta será submetida ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, o qual, previamente à sua aprovação e caso assim o entenda, poderá realizar uma entrevista de avaliação aos candidatos. Na sequência dessa diligência, o Conselho de Administração poderá, de forma fundamentada, designar qualquer um dos candidatos apresentados ou, em alternativa, aprovar a proposta de designação formulada pelo júri. 6 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. 7 - A Formalização das candidaturas deve ser efetuada mediante o envio de email para recrutamento@smas-leiria.pt, acompanhado do formulário-tipo devidamente preenchido e assinado, disponível na página eletrónica dos SMAS de Leiria em https://smas-leiria.pt/recrutamento/, nele devendo constar, identificação completa, residência, cargo a que se candidata, bem como o código da oferta de emprego na BEP ou a referência da publicação em Diário da República, incluindo ainda as habilitações literárias e a indicação das funções, cargo, carreira ou categoria e serviço/organismo onde o candidato se encontra provido. O email deve conter, sob pena de exclusão, um ficheiro em formato PDF por cada um dos documentos abaixo indicados, anexando todos os comprovativos exigidos: • Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, designadamente em cargos Dirigentes da Administração Pública ou noutros cargos de Direção; • Declarações comprovativas da experiência profissional referida no ponto anterior; • Cópia de certificados de Ações de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas, com referência à sua duração, com relevo para a área do cargo que se candidata; • Cópia de certificados de formação académica complementar (pós-graduações; mestrados; etc); • Cópia de certificados de Cursos de Formação Específica para Alta Direção (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP), ou outros; • Cópia do certificado de habilitações literárias; • Comprovativos de Comunicações Públicas realizadas (ações de formação ou aulas lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; etc.); • Declaração, no formulário de candidatura, de aceitação da carta de Missão, disponível em https://smas-leiria.pt/recrutamento/; • Declaração, no formulário de candidatura, de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo colocado a concurso. 7.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 7.2 - A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura. 8 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19-A da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Carta de Missão inerente ao cargo de Direção Delegada de Administração encontra-se publicitada no site destes Serviços Municipalizados em https://smas-leiria.pt/recrutamento/, e implica declaração de aceitação da mesma por parte dos candidatos, sob pena de não aceitação da candidatura. 9 - As Atas do júri serão afixadas na entrada principal do edifício dos Serviços Municipalizados de Leiria e disponibilizadas na sua página eletrónica em https://smas-leiria.pt/recrutamento/, onde poderão ser consultadas. 9 - Nos termos do n.º 18 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. 10 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, os SMAS de Leiria, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Observações Gerais: Todos os documentos relevantes para o presente procedimento concursal serão publicitados na página eletrónica dos SMAS de Leiria em https://smas-leiria.pt/recrutamento/. Os Dados Pessoais dos candidatos serão tratados em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do estritamente adequado, pertinente e limitado ao que for absolutamente necessário no âmbito do presente procedimento concursal. Leiria, 12 de agosto de 2026 – O Presidente do Conselho de Administração com competência delegada, Dr. Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
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