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Técnico Superior · Engenheiro

Associação de Municípios do Douro Superior · Torre de Moncorvo

Encerrado a 27/08/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Associação de Municípios do Douro Superior abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Torre de Moncorvo (Bragança). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Engenharia Zootécnica). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeAssociação de Municípios do Douro Superior
Outros
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalTorre de Moncorvo, Bragança
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Engenharia Zootécnica
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado13/08/2026
Prazo de candidatura27/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0477
Diário da RepúblicaAviso n.º 20230/2026/2, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 156, de 13/08/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior na área da Engenharia Zootécnica a afetar o mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O posto de trabalho é caracterizado pelo disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras de grau de complexidade 3, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: a) Prestar apoio técnico no domínio da produção animal, sistemas de exploração…

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Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior na área da Engenharia Zootécnica a afetar o mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O posto de trabalho é caracterizado pelo disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras de grau de complexidade 3, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: a) Prestar apoio técnico no domínio da produção animal, sistemas de exploração pecuária, maneio, alimentação, reprodução, genética, bem-estar animal e sustentabilidade das explorações; b) Apoiar o desenvolvimento de projetos intermunicipais ligados à valorização da atividade agropecuária, dos produtos de origem animal, das raças autóctones, dos recursos endógenos e das fileiras produtivas do território; c) Colaborar na conceção, instrução, acompanhamento e execução de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus nas áreas da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, inovação, sustentabilidade, valorização económica do território e coesão territorial; d) Acompanhar a execução física e financeira de projetos financiados, assegurando a recolha de indicadores, evidências, relatórios técnicos, documentação de suporte e demais elementos necessários à sua boa execução; e) Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no domínio da Engenharia Zootécnica, produção animal, bem-estar animal, sustentabilidade pecuária e desenvolvimento rural; f) Apoiar tecnicamente os municípios associados em matérias relacionadas com animais de produção, animais de companhia abandonados ou errantes, bem-estar animal, instalações pecuárias, centros de recolha oficial, infraestruturas de apoio, mercados, feiras, eventos agropecuários e outras iniciativas de interesse intermunicipal, competindo-lhe, em especial no domínio dos animais errantes: i) Colaborar no diagnóstico da situação existente nos municípios associados relativamente a animais abandonados ou errantes, através da recolha, tratamento e análise de informação sobre ocorrências, recolhas, espécies, efetivos, distribuição territorial, locais de maior incidência e evolução das populações; ii) Elaborar e manter atualizados inventários, bases de dados, mapas territoriais, indicadores e relatórios relativos à presença, recolha, acolhimento, transferência, adoção e devolução de animais errantes, em articulação com os municípios associados e demais entidades competentes; iii) Apoiar a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de uma estratégia intermunicipal para a prevenção do abandono, controlo das populações de animais errantes, promoção do bem-estar animal e incentivo à detenção responsável; iv) Colaborar no planeamento técnico e logístico das operações de captura e recolha de animais errantes, designadamente na definição de circuitos, prioridades territoriais, meios humanos, equipamentos, viaturas, condições de transporte e procedimentos de atuação, de acordo com as orientações do médico veterinário municipal e as normas de boas práticas aplicáveis; v) Acompanhar tecnicamente, sem prejuízo das competências próprias dos médicos veterinários, as condições de maneio, alojamento, alimentação, abeberamento, higiene, conforto, enriquecimento ambiental, separação por espécie, sexo, idade, comportamento ou condição fisiológica e bem-estar dos animais acolhidos em centros de recolha oficial ou noutras instalações de acolhimento; vi) Colaborar na elaboração e implementação de planos de gestão e funcionamento de centros de recolha oficial, instalações de acolhimento temporário, parques de matilhas, abrigos para colónias de gatos e outras estruturas destinadas ao acolhimento ou proteção de animais; vii) Apoiar a avaliação das necessidades de capacidade de alojamento, equipamentos, materiais, alimentação, recursos humanos e serviços necessários ao funcionamento adequado das estruturas de recolha e acolhimento animal; viii) Colaborar na elaboração de procedimentos internos relativos à receção, alojamento, alimentação, maneio, higienização, enriquecimento ambiental, movimentação, adoção, entrega, transferência e acompanhamento dos animais acolhidos, salvaguardando as competências legalmente atribuídas ao médico veterinário; ix) Apoiar a implementação e monitorização de programas de captura, esterilização e devolução de gatos — programas CED — designadamente através da identificação e caracterização das colónias, localização dos respetivos cuidadores, organização logística das intervenções, acompanhamento das devoluções e recolha de dados e indicadores, sendo os atos médico-veterinários assegurados por profissionais legalmente habilitados; x) Colaborar na identificação de colónias de gatos, na avaliação das condições de alimentação, abrigo, salubridade, segurança e integração no espaço público e na definição de medidas de gestão e acompanhamento, em articulação com os médicos veterinários municipais, juntas de freguesia, cuidadores reconhecidos e associações de proteção animal; xi) Apoiar o desenvolvimento de programas de adoção responsável, acolhimento temporário e apadrinhamento de animais, incluindo a preparação de conteúdos de divulgação, organização de campanhas, contactos com potenciais adotantes e acompanhamento administrativo dos respetivos processos; xii) Colaborar na definição de critérios de acompanhamento pós-adoção e na recolha de informação sobre a adaptação, maneio, alimentação, condições de alojamento e bem-estar dos animais adotados, encaminhando para o médico veterinário todas as situações que careçam de avaliação clínica ou sanitária; xiii) Promover e apoiar campanhas de sensibilização contra o abandono e os maus-tratos, de incentivo à identificação, esterilização, adoção e detenção responsável de animais de companhia, dirigidas à população, escolas, juntas de freguesia, associações, produtores e demais entidades locais; xiv) Apoiar a organização de ações de formação e capacitação destinadas aos trabalhadores municipais, tratadores, equipas de captura, cuidadores de colónias, associações e voluntários, designadamente sobre comportamento animal, maneio de baixo stress, alimentação, alojamento, transporte, bem-estar e segurança no contacto com animais; xv) Colaborar na elaboração de planos de contingência e procedimentos de atuação para situações de acumulação de animais, abandono coletivo, incêndios, catástrofes, intempéries, acidentes, recolha de matilhas, animais feridos ou outras ocorrências que exijam uma resposta intermunicipal coordenada; xvi) Apoiar a avaliação e o encaminhamento de participações, reclamações ou ocorrências relacionadas com animais errantes, abandono, condições inadequadas de alojamento, alimentação ou maneio, articulando com os serviços municipais, autoridades policiais, médicos veterinários municipais e demais entidades competentes; g) Colaborar em ações de acompanhamento, monitorização e avaliação de atividades pecuárias e agropecuárias com relevância para o território, promovendo boas práticas de maneio, produção sustentável e proteção dos recursos naturais; h) Apoiar iniciativas de promoção, divulgação e valorização de produtos locais de origem animal, circuitos curtos de comercialização, marcas territoriais, feiras, certames, concursos pecuários e eventos de promoção do setor agropecuário; i) Colaborar na implementação de programas de sensibilização, informação e capacitação dirigidos a produtores, associações, escolas, entidades locais e população em geral, em matérias como bem-estar animal, sustentabilidade, higiene, segurança alimentar, maneio e valorização dos produtos locais; j) Apoiar a articulação técnica com entidades públicas e privadas com intervenção no setor agropecuário, designadamente municípios, associações de produtores, organizações agrícolas, entidades veterinárias, serviços da administração central e regional, instituições de ensino, centros de investigação e demais parceiros; k) Colaborar no planeamento e acompanhamento de infraestruturas, equipamentos ou serviços de apoio ao setor agropecuário, designadamente centros de recolha animal, instalações de apoio a feiras e mercados, parques de exposição, equipamentos de maneio ou outras estruturas de interesse intermunicipal; l) Apoiar tecnicamente a organização de feiras, exposições, concursos, mostras, certames e eventos agropecuários, assegurando o acompanhamento técnico, logístico e documental necessário; m) Participar na identificação de necessidades do setor pecuário e agroalimentar do território, propondo medidas, projetos ou ações que contribuam para a sua valorização, modernização e sustentabilidade; n) Colaborar na recolha, tratamento e análise de dados relativos à atividade pecuária, efetivos animais, explorações, fileiras produtivas, indicadores territoriais e projetos de desenvolvimento rural; o) Apoiar a elaboração, revisão e implementação de planos, regulamentos, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão relacionados com matérias agropecuárias, bem-estar animal, desenvolvimento rural e apoio técnico intermunicipal; p) Acompanhar a execução de contratos, prestações de serviços, protocolos, parcerias ou fornecimentos relacionados com projetos agropecuários, serviços de apoio animal, eventos, estudos, consultoria ou equipamentos do setor; q) Apoiar procedimentos de contratação pública na área agropecuária e zootécnica, designadamente através da elaboração de especificações técnicas, pareceres, relatórios, mapas de quantidades e acompanhamento da execução contratual; r) Colaborar em iniciativas de sustentabilidade ambiental associadas à produção animal, incluindo gestão eficiente de recursos, economia circular, valorização de subprodutos, redução de impactos ambientais, pastoreio sustentável e adaptação às alterações climáticas; s) Apoiar ações relacionadas com a proteção, conservação e valorização de raças autóctones, património genético animal, saberes tradicionais e práticas agropecuárias características do Douro Superior; t) Participar em reuniões técnicas, visitas ao terreno, vistorias, ações de acompanhamento, grupos de trabalho e sessões públicas no âmbito das suas áreas de competência; u) Executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e compatíveis com a sua qualificação profissional na área de Engenharia Zootécnica.

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