Chefe de divisão — Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Câmara Municipal de Penamacor · Penamacor
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Penamacor está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, em Penamacor (Castelo Branco). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Possuir licenciatura, preferencialmente nas áreas de Educação, Ciências Sociais ou Humanidades). O prazo terminou a 25/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Penamacor Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de Chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Penamacor, Castelo Branco |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Possuir licenciatura, preferencialmente nas áreas de Educação, Ciências Sociais ou Humanidades |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 12/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0345 |
| Diário da República | Diário da República n.º154,2ª Série de 11/08/2026 Aviso (extrato) n.º 19849/2026/2 e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau encontram-se previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. As competências específicas encontram-se previstas no Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Penamacor, a saber: a) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas; b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das…
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As competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau encontram-se previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. As competências específicas encontram-se previstas no Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Penamacor, a saber: a) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas; b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria; c) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Saúde, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria; d) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência que lhe estejam atribuídas; e) Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais; f) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados; g) Elaborar, no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho, os planos para a execução da tarefas e atividades que lhe estão acometidas; h) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica; i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. O titular do cargo deverá possuir: Capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Competências de gestão de projetos; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes ou de coordenação.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Perfil exigido O titular do cargo deverá possuir: Capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Competências de gestão de projetos; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes ou de coordenação.
Observações
AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, torno público que, na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 5 de junho de 2026, e na subsequente apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de junho de 2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, bem como…
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AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, torno público que, na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 5 de junho de 2026, e na subsequente apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de junho de 2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, bem como definida a composição do respetivo júri de recrutamento e seleção, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso (por extrato) no Diário da República. 1 — Local de trabalho: Município de Penamacor. 2 — Competências genéricas As competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau encontram-se previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 3 – Competências específicas As competências específicas encontram-se previstas no Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Penamacor, a saber: a) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas; b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria; c) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Saúde, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria; d) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência que lhe estejam atribuídas; e) Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais; f) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados; g) Elaborar, no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho, os planos para a execução da tarefas e atividades que lhe estão acometidas; h) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica; i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 4 — Perfil exigido O titular do cargo deverá possuir: Capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Competências de gestão de projetos; Experiência comprovada no desempenho de funções profissionais em cargos dirigentes, de coordenação/chefia. 5 — Requisitos formais de provimento Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004: a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura, preferencialmente nas áreas de Educação, Ciências Sociais ou Humanidades; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter quatro anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível licenciatura. 6 — Forma de apresentação de candidaturas A candidatura é apresentada por submissão eletrónica através da plataforma municipal de recrutamento: https://recrutamento.cm-penamacor.pt, não sendo admitidas candidaturas em suporte papel nem por outra via que não seja a plataforma eletrónica supra identificada. 6.1. Documentos obrigatórios, apresentados em PDF até ao limite de 5 Mb por documento: Certificado de habilitações; Curriculum vitae atualizado, detalhado e comprovado; Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e experiência profissional. 7 — Remuneração A remuneração corresponde ao nível remuneratório aplicável aos cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos da Tabela Remuneratória Única. 7.1. — Despesas de representação São abonadas nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004 e do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012. 8 — Comissão de serviço O cargo é exercido em comissão de serviço pelo período de 3 anos, renovável por igual período. 9 — Métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP) ambos valorados de 0 a 20 valores nos termos seguintes: 9.1. A Avaliação Curricular (AC) visará avaliar a adequação das competências expressas pelos/as candidatos/as no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Acresce que todos estes parâmetros de avaliação só poderão ser considerados se devidamente comprovados através de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades e se submetidos dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua falta considerada um ónus para os/as candidatos/as. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma: a) Habilitação Académica (20%); b) Formação Profissional (20%); c) Experiência Profissional Geral (EPG) (20%) d) Experiência Profissional Específica (EPE) (40%) Em que: Habilitações Académicas (HA) - Entende-se por habilitação académica apenas a habilitação que corresponda a grau académico, ou seja a esta equiparada, e que seja devidamente comprovada através de documento oficial emitido pela respetiva entidade e remetido dentro do prazo de candidatura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo redigido em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. A avaliação será realizada nos seguintes termos: Habilitação académica exigida para o cargo a prover em outras áreas que não as preferenciais (licenciatura) - 16 valores; Habilitação académica exigida para o cargo a prover nas áreas preferenciais (licenciatura) - 18 valores; Mestrado/Doutoramento em outras áreas – acresce 1 valor Mestrado/Doutoramento em uma das áreas preferenciais – acresce 2 valores Os valores não são cumulativos pelo que, no caso de presença de dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Formação Profissional (FP) - onde se ponderam as ações de formação concluídas, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer entre os anos 2024 e 2026 inclusive (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos: 0 a 20 horas formação - 12,00 valores; 21 a 50 horas de formação - 14,00 valores; 51 a 100 horas de formação - 16,00 valores; 101 a 160 horas de formação – 18 valores; mais de 160 horas de formação - 20,00 valores; Experiência Profissional Geral (EPG) – visa ponderar o desempenho efetivo de funções profissionais de técnico superior ou similar desde que exigido o nível habilitacional de licenciatura, adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover): Desempenho de funções profissionais de duração de 4 até 5 anos - 14 valores; Desempenho de funções profissionais de duração superior a 5 e até 9 anos - 16 valores; Desempenho de funções profissionais de duração superior a 9 e até 13 anos - 18 valores; Desempenho de funções profissionais de duração superior a 13 anos - 20 valores. Experiência Profissional Específica (EPE) – Ponderação do desempenho efetivo de funções profissionais em cargos dirigentes, de coordenação/chefia de serviços municipais no âmbito do presente procedimento de recrutamento, ou áreas conexas designadamente quanto à sua natureza, aplicando os seguintes parâmetros: Desempenho de funções de cargo dirigente/coordenação/chefia de duração até 3 anos - 16 valores; Desempenho de funções de cargo dirigente/coordenação/chefia de duração superior a 3 anos até 5 anos- 18 valores; Desempenho de funções de cargo dirigente/coordenação/chefia de duração superior a 6 anos - 20 valores; A fórmula de classificação do método Avaliação Curricular é: AC= (HA x 20%) + (FPx20%) + (EPGx20%) +(EPE x 40%) 9.2. A Entrevista Pública (EP) visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o/a entrevistado/a e no âmbito de uma relação interpessoal, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, pelo que a mesma será realizada obrigatoriamente de forma presencial, com vista à validade preditiva do método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: EP = (A+B+C+D) Cada parâmetro de avaliação (A, B, C, D) será avaliado até ao máximo de 5 valores, de acordo com o seguinte: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil para o cargo; C - Conhecimento na área; D - Sentido crítico; A – Interesse e motivação profissional: Neste item procurar-se-á avaliar os interesses e motivações profissionais do/a candidato/a inerentes ao cargo a desempenhar. • Demonstrou possuir uma elevada motivação e interesse profissional – 5 valores; • Demonstrou possuir muita motivação e interesse profissional – 4 valores; • Demonstrou possuir satisfatória motivação e interesse profissional – 3 valores; • Demonstrou possuir insuficiente motivação e interesse profissional – 2 valores; • Não demonstrou motivação e interesse profissional – 0 valores. B – Perfil para o cargo: Neste item, procurar-se-á avaliar a adequação do/a candidato/a ao perfil pretendido: • Demonstrou possuir elevado perfil para o cargo – 5 valores; • Demonstrou possuir muito bom perfil para o cargo – 4 valores; • Demonstrou possuir satisfatório perfil para o cargo – 3 valores; • Demonstrou possuir insuficiente perfil para o cargo – 2 valores; • Não demonstrou perfil para o cargo – 0 valores C – Conhecimento na área: Neste item procurar-se-á avaliar os conhecimentos que o/a candidato/a possui na área do cargo a prover: • Demonstrou possuir elevado conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 5 valores; • Demonstrou possuir muito bons conhecimentos das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 4 valores; • Demonstrou possuir satisfatório conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 3 valores; • Demonstrou possuir insuficiente conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 2 valores; • Não demonstrou conhecimento das atividades e problemas inerentes às funções a exercer – 0 valores. D – Sentido Crítico: Neste item, procurar-se-á avaliar as opções tomadas e respetiva fundamentação e capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional ou geral: • Demonstrou possuir elevado sentido crítico – 5 valores; • Demonstrou possuir muito bom sentido crítico – 4 valores; • Demonstrou possuir satisfatório sentido crítico – 3 valores; • Demonstrou possuir insuficiente sentido crítico – 2 valores; • Não demonstrou sentido crítico – 0 valores. 10 — Ordenação final A classificação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = ((30%x AC) + (70%X EP)) 11 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço de correio eletrónico constante da candidatura submetida na plataforma eletrónica. 12 — Publicitação O presente procedimento será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (BEP); Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; No sítio institucional do Município de Penamacor; Em jornal de expansão nacional, por extrato. 13 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas ao Serviço de Recursos Humanos e Pessoal deste Município, durante o horário de expediente ou através do n.º de telefone 277 394 106 ou ainda para o seguinte endereço de e-mail: rh.concursos@cm-penamacor.pt. 15. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 16 — Júri: Presidente: Dr.ª Sandra Cristina Pires Praça, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Formação da Câmara Municipal da Covilhã; 1ª Vogal efetiva: Dr.ª Paula Cristina Marques Balau Esteves, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, que substitui a Presidente nas faltas impedimentos; 2º Vogal efetivo: Dr. João António Jóia Capelo de Carvalho, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; Vogais Suplentes: Dr. Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e Dra. Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. Paços do Município, 4 de agosto de 2026 - O Presidente da Câmara Municipal, José Miguel Ribeiro de Oliveira
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