Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Vila Real · Vila Real
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Real está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Vila Real. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Real Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Serviços Urbanos |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0163 |
| Diário da República | Diario da Republica n.º 150, II Serie de 05/08/2025 e Jornal "O Publico" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia previstas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais), bem como as competências previstas no Anexo I, Ponto 5.7.1 do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Real, publicado no Diário da República nº 55, 2ª série, de 19 de março de 2026.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e no mínimo 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura (artigo 12º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Diário da Republica n.º 55, II Serie, de 19 de março de 2026).
Observações
Área de recrutamento: trabalhadores do Município, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública de Seleção, bem como o sistema de classificação final constarão da primeira ata da reunião do Júri do Concurso.
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