Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Transportes e Mecânica da Divisão de Serviços Operacionais
Câmara Municipal de Beja · Beja
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Beja está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Transportes e Mecânica da Divisão de Serviços Operacionais, em Beja. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada.). O prazo terminou a 17/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Beja Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Serviço de Transportes e Mecânica da Divisão de Serviços Operacionais (DSO), conforme a Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 20/05/2019, e caracterização no mapa de pessoal. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Beja |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 04/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0072 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 31/07/2026 e “Jornal de Notícias” de 03/08/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito da área de atuação do Serviço de Transportes e Mecânica da DSO, as competências são as que constam da estrutura organizacional dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 96 de 20/05/2019, e caracterização no mapa de pessoal, bem como as previstas no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atividade a concurso. Demonstração de: competência técnica e sentido crítico (CPSC); adequação da experiência às exigências da função (AEF); relacionamento interpessoal, comunicação e fluência verbais (RICF); e motivação e disponibilidade (MD).
Observações
A seleção será feita por escolha nos termos do n.º 6 do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, indo recair no candidato que melhor corresponda ao perfil fixado pela Câmara Municipal, para melhor atingir os seus objetivos. Nos termos do n.º 13.º do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.
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