Chefe de divisão
Câmara Municipal de Marco de Canaveses · Marco de Canaveses
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Marco de Canaveses está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Marco de Canaveses (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 14/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Marco de Canaveses Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão de Vias de Comunicação Em concordância com as atribuições e competências da respetiva divisão, constante da estrutura dos serviços do Município do Marco de Canaveses, publicada por Aviso (extrato) nº 631/2013 do Diário da República, 2ª Série, nº 8, de 11 de janeiro de 2013, alterada por Aviso (extrato) nº 4064/2018 do Diário da Republica, 2ª Série, nº 60, de 26 de março de 2018 e por Despacho (extrato) nº 7579/2019 do Diário da República, 2ª Série, nº 162, de 26 de agosto de 2019, alterada por Despacho nº 1439/2022 do Diário da República, 2ª Série, nº 24, de 3 de fevereiro de 2022, alterada por Despacho nº 12848/2023 do Diário da República, 2ª Série, nº 240, de 14 de dezembro de 2023, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Marco de Canaveses, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 30/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1211 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 18738/2026/2, de 28/07/2026 do Diário da República, 2ª Série, N.º 144, |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
dirigir e coordenar a respetiva unidade orgânica, exercendo as competências definidas no artigo 15, da lei nº 49/2012, de 29 de agosto, garantindo a prossecução das atribuições da Divisão. Respeitar os princípios de atuação constantes dos artigos 3º,4º e 5º da lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designadamente, atuar sob critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, assegurando o bom desempenho da Divisão, garantindo a otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e a satisfação dos destinatários da sua atividade
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, gestão de conflitos e decisão, posse de licenciatura adequada, conhecimentos técnicos comprovados na área de atuação, nomeadamente: a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e…
Ler tudo
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, gestão de conflitos e decisão, posse de licenciatura adequada, conhecimentos técnicos comprovados na área de atuação, nomeadamente: a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva; h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; i) Capacidade de Planeamento e Organização; Capacidade de Liderança e Decisão; Visão Estratégica; Conhecimentos Especializadas e Experiência; j) Análise de Informação e Sentido Crítico e Representação e Colaboração Institucional
Observações
AVISO Abertura de Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2º grau Nos termos e para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 20º, e do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local, pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se Público por deliberação da Câmara de 18 de junho de 2026 e da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2026, e meu despacho de 9 de julho de 2026, que autoriza a abertura de procedimento concursal para provimento de cargo dirigente, em regime de comissão de serviço, de acordo com o mapa de pessoal aprovado nos termos do art.º 29º da Lei Geral do Trabalho em…
Ler tudo
AVISO Abertura de Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2º grau Nos termos e para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 20º, e do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local, pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se Público por deliberação da Câmara de 18 de junho de 2026 e da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2026, e meu despacho de 9 de julho de 2026, que autoriza a abertura de procedimento concursal para provimento de cargo dirigente, em regime de comissão de serviço, de acordo com o mapa de pessoal aprovado nos termos do art.º 29º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 20, e do artigo 21º da lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração local pela lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, determino a abertura do procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2º grau: Refª 08/26) – Chefe de Divisão de Vias de Comunicação 1- Áreas de atuação - em concordância com as atribuições e competências da respetiva divisão, constante da estrutura dos serviços do Município do Marco de Canaveses, publicada por Aviso (extrato) nº 631/2013 do Diário da República, 2ª Série, nº 8, de 11 de janeiro de 2013, alterada por Aviso (extrato) nº 4064/2018 do Diário da Republica, 2ª Série, nº 60, de 26 de março de 2018 e por Despacho (extrato) nº 7579/2019 do Diário da Républica, 2ª Série, nº 162, de 26 de agosto de 2019, alterada por Despacho nº 1439/2022 do Diário da Républica, 2ª Série, nº 24, de 3 de fevereiro de 2022, alterada por Despacho nº 12848/2023 do Diário da Républica, 2ª Série, nº 240, de 14 de dezembro de 2023, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei. 2 – Requisitos legais – nos termos do nº 1 do artigo 12º da lei 49/2012, de 29 de agosto, os constantes do nº 1 do artigo 20º da lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, isto é, trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 3 – Perfil pretendido - Capacidade de liderança, gestão de conflitos e decisão, posse de licenciatura adequada, conhecimentos técnicos comprovados na área de atuação, nomeadamente: a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva; h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; i) Capacidade de Planeamento e Organização; Capacidade de Liderança e Decisão; Visão Estratégica; Conhecimentos Especializadas e Experiência; j) Análise de Informação e Sentido Crítico e Representação e Colaboração Institucional. 4 – Conteúdo funcional: dirigir e coordenar a respetiva unidade orgânica, exercendo as competências definidas no artigo 15, da lei nº 49/2012, de 29 de agosto, garantindo a prossecução das atribuições da Divisão. Respeitar os princípios de atuação constantes dos artigos 3º,4º e 5º da lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designadamente, atuar sob critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, assegurando o bom desempenho da Divisão, garantindo a otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e a satisfação dos destinatários da sua atividade; 5 – Local de trabalho – Concelho do Marco de Canaveses. 6 – Métodos de seleção – serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação curricular e Entrevista Pública. 7 - Constituição do Júri: Presidente do júri: Eng. João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Intervenção Territorial do Município de Felgueiras; 1º Vogal Efetivo: Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras, do Município de Felgueiras; 2º Vogal Efetivo: Engª. Helena Maria Martins Monteiro, Chefe de Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente, do Município de Baião; 1º Vogal Suplente: Eng. António Alexandre Ferreira Pinto, Chefe da Divisão de Conservação do Território, do Município de Amarante; 2º Vogal Suplente: Dra. Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos. 8 – Formalização e prazo de candidaturas: 8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura contantes no ponto 8.2, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do aviso na Bolsa de Empego Público. 8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos comprovativos das declarações prestadas: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias; c) Fotocópia dos certificados de formação profissional, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da categoria e da antiguidade da mesma, bem como antiguidade na carreira e na Administração pública 8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento. 9 – Os presentes procedimentos serão publicitados em órgão de imprensa de expansão nacional, na 2ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação. A publicitação na Bolsa de Emprego Público terá lugar até ao terceiro dia útil posterior ao da publicitação do aviso do Diário da República. 9 – O presente procedimento será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional, na 2ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação. A publicitação na Bolsa de Emprego Público terá lugar até ao terceiro dia útil posterior ao da publicitação do aviso do Diário da República. 10 – A seleção dos candidatos, em caso de empate, obedecerá ao limiar mínimo de representação equilibrada, entre homens e mulheres no pessoal dirigente desta Câmara Municipal, aferido em relação ao conjunto do pessoal dirigente desta Câmara Municipal, conforme estabelecido na Lei nº 26/2019, de 28 de março. 11 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. 13 – O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de designação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato/a proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme e nos termos do nº 6 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 42/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Concursos semelhantes no Porto
-
Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentação
Câmara Municipal de Gondomar · GondomarAté 30/10 · faltam 9 dias -
Chefe de divisão — Divisão de Projetos, Espaço Público e Infraestruturas
Câmara Municipal da Maia · MaiaAté 29/10 · faltam 8 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Apoio aos Eventos
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Gestão de Espaços e Projetos Europeus
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Espaço Empresa e Empreendedorismo
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias
Todos os concursos de Cargos de direção no Porto →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Marco de Canaveses →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.