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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Câmara Municipal de Almodôvar · Almodôvar

Encerrado a 12/08/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Almodôvar está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Almodôvar (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao cargo dirigente a que se candidata). O prazo terminou a 12/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Almodôvar
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaA área de atuação para o cargo traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local, por força da Lei n. º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, bem como na prossecução das atribuições e competências previstas na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Almodôvar, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 48, através do Despacho n.º 3078/2026, de 10 de março, republicada na primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar, na 2.ª Série do Diário da República n.º 74, através do Despacho n.º 5037/2026, de 16 de abril.
Lugares1 lugar
LocalAlmodôvar, Beja
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ao cargo dirigente a que se candidata
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/07/2026
Prazo de candidatura12/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1146
Diário da RepúblicaAviso n.º 18484/2026/2, de 24 de julho e Jornal Público de 25/07/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Pretende-se que os candidatos possuam o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas do cargo a prover, nos termos da Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar, devendo revelar competências técnicas, profissionais e pessoais compatíveis com a natureza e exigência das funções a desempenhar, designadamente, orientação para a colaboração; orientação para os resultados; iniciativa; tomada de decisão; gestão e direção da organização; liderança; experiência específica e comprovada em funções autárquicas, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço e possuir licenciatura adequada ao cargo a prover, nos termos legalmente exigidos.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem candidatar-se os/as trabalhadores/as que, até ao termo do prazo das candidaturas sejam trabalhadores/as titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreira ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, conjugado com o artigo 115.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar, em vigor.

Observações

PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU – UNIDADE DE EDUCAÇÃO Para os devidos efeitos se faz público que, no uso da competência que me confere a al. a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 17 de junho de 2026, e aprovada a designação do Júri em sessão da Assembleia Municipal, de 29 de junho de 2026, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, aplicável e adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com o disposto no artigo 114.º do atual Regulamento de…

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PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU – UNIDADE DE EDUCAÇÃO Para os devidos efeitos se faz público que, no uso da competência que me confere a al. a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 17 de junho de 2026, e aprovada a designação do Júri em sessão da Assembleia Municipal, de 29 de junho de 2026, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, aplicável e adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com o disposto no artigo 114.º do atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal: 1. - Procedimento concursal para recrutamento e seleção de titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade de Educação. 2. - Área de atuação – a área de atuação para o cargo traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local, por força da Lei n. º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, bem como na prossecução das atribuições e competências previstas na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Almodôvar, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 48, através do Despacho n.º 3078/2026, de 10 de março, republicada na primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar, na 2.ª Série do Diário da República n.º 74, através do Despacho n.º 5037/2026, de 16 de abril. 3. – Requisitos Legais de Provimento- Podem candidatar-se os/as trabalhadores/as que, até ao termo do prazo das candidaturas sejam trabalhadores/as titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreira ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, conjugado com o artigo 115.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar, em vigor. 4. - Forma de provimento – Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor. 5. – Perfil – pretende-se que os candidatos possuam o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas do cargo a prover, nos termos da Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar, devendo revelar competências técnicas, profissionais e pessoais compatíveis com a natureza e exigência das funções a desempenhar, designadamente, orientação para a colaboração; orientação para os resultados; iniciativa; tomada de decisão; gestão e direção da organização; liderança; experiência específica e comprovada em funções autárquicas, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço e possuir licenciatura adequada ao cargo a prover, nos termos legalmente exigidos. 5.1 – Habilitações literárias exigidas: Habilitação Literária: Licenciatura adequada ao cargo dirigente a que se candidata. 6. – Remuneração – A remuneração mensal base será a correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior e correspondente nível remuneratório previsto na Tabela Remuneratória Única da Função Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conforme o disposto no artigo 116.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almodôvar em vigor. 7. – Local de trabalho - Área do Município da Almodôvar. 8. - Apresentação de candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo de candidaturas referido na 2.ª série do Diário da República, onde será publicitado o procedimento concursal referente ao cargo de direção intermédia supracitado, bem como na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no órgão de imprensa de expansão nacional, conforme artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 9. - Formalização de candidaturas – Uma vez que a Autarquia não dispõe ainda de plataforma eletrónica própria de recrutamento, as candidaturas poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de impresso próprio, de utilização recomendada, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-almodovar.pt e na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente preenchido, datado e assinado. 9.1 - São admitidas candidaturas enviadas em suporte eletrónico, bem como em suporte de papel. 9.2 – As candidaturas em suporte eletrónico, deverão ser preenchidas, bem como todos os anexos, e enviados por via eletrónica, em formato PDF e redigidos em língua portuguesa, para recrutamento@cm-almodovar.pt até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação. 9.3 - A título excecional, e em situação de impossibilidade de remeter a candidatura por via eletrónica, esta, uma vez preenchido o impresso acima mencionado, poderá ser enviada em suporte de papel por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, n.º 10 – 7700-081 Almodôvar ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo comprovativo, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 9.4 – Em ambas as modalidades de entrega, o formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 9.4.1. - Documento comprovativo das habilitações académicas; 9.4.2. - Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual constem a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserida/o, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho obtida nos biénios 2021/2022, 2023/2024 e no ciclo avaliativo de 2025, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; 9.4.3. - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e profissionais, os cursos realizados, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, bem como a indicação da respetiva duração, e experiência profissional, adequados ao cargo a exercer, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular. 10. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11. – A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. 12.- Métodos de seleção a aplicar: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sem carácter eliminatório; Avaliação Curricular (AC) com um peso de 55% e a Entrevista Pública (EP) com um peso de 45%. As classificações a atribuir a cada um dos fatores considerados nos métodos de avaliação serão expressas na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção e grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas de reuniões do júri do procedimento concursal. 14. – A classificação final (CF) expressa na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por arredondamento, será o resultado da ponderação das classificações obtidas nos dois elementos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), respeitando a seguinte fórmula: CF = ?(ACx55%)+(EPx45%)? 15.- Em caso de igualdade de classificação final, o Júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente. Subsistindo o empate, será tida em consideração a maior valoração na Entrevista Pública. 16. Composição do Júri, aprovado na reunião de Câmara Municipal da Almodôvar em 17 de junho de 2026 e em sessão da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2026: Presidente do Júri: Dr.ª Maria Cristina da Costa Bernardo, Diretora de Serviços de Gestão do Capital Humano da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa. Primeiro vogal efetivo: Dr. André Filipe Guerreiro Alves, Chefe da Divisão da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Castro Verde, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. Segundo vogal efetivo: Dr.ª Paula Cristina Soares Parruca Espírito Santo, Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Almodôvar. Vogais suplentes: Prof.ª Raquel Domingues Rôlo Força, Diretora do Agrupamento de Escolas de Almodôvar e Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar. 17. - Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n. º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 18. - Todos os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 19. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

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