Fiscal
Câmara Municipal de Sines · Sines
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Sines procura um trabalhador para Fiscal por mobilidade interna, em Sines (Setúbal). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 11/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Sines Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sines, Setúbal |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A correspondente à posição remuneratória detida pelos candidatos(as) no Órgão de Origem” |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 28/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1129 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A caracterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, e à execução especificamente das seguintes atividades: -Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;…
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A caracterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, e à execução especificamente das seguintes atividades: -Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; -Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Competências a demonstrar: Orientação para resultados; orientação para o serviço público; organização, planeamento e gestão de projetos; orientação para a mudança e inovação; orientação para a colaboração; orientação para a participação; gestão do conhecimento.
Requisitos e perfil
Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído na carreira e categoria de Fiscal
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