Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Cultura
Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso · Póvoa de Lanhoso
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Cultura, em Póvoa de Lanhoso (Braga). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Direção Intermédia de 3ºgrau - Unidade de Cultura |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Póvoa de Lanhoso, Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1094 |
| Diário da República | Diário da Republica,2.ª. série,aviso n.º 18529/2026/2,de 24/07 e Jornal O Público,edição de 29/07 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
i. Apoiar técnica e administrativamente os serviços; ii. Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio cultural; iii. Promover e realizar ações de inventariação, defesa, salvaguarda e conservação do património cultural do concelho da Póvoa de Lanhoso; iv. Promover ativamente a preservação, formação e fomento cultural da comunidade, através dos instrumentos na sua dependência, como bibliotecas, teatros, auditórios, museus e tecnologias da informação; v. Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura; vi. Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação cultural, resultantes de dinâmicas…
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i. Apoiar técnica e administrativamente os serviços; ii. Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio cultural; iii. Promover e realizar ações de inventariação, defesa, salvaguarda e conservação do património cultural do concelho da Póvoa de Lanhoso; iv. Promover ativamente a preservação, formação e fomento cultural da comunidade, através dos instrumentos na sua dependência, como bibliotecas, teatros, auditórios, museus e tecnologias da informação; v. Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura; vi. Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação cultural, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais; vii. Promover e dinamizar um posto de atendimento cultural; viii. Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projetos e ações de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detetadas; ix. Promover a Leitura e a Literacia; x. Apoiar a Comunidade Educativa; xi. Gestão e Organização do Espaço; xii. Ajudar os utilizadores a localizar informação, recursos e documentos; xiii. Orientar sobre utilização de catálogos, bases de dados e ferramentas de pesquisa; xiv. Colaborar na dinamização de atividades educativas e culturais; xv. Recolher, identificar e integrar documentos de interesse histórico provenientes de serviços municipais, instituições locais, famílias ou particulares; xvi. Garantir que a documentação entra no arquivo seguindo critérios definidos de relevância histórica e patrimonial; xvii. Gestão de Base de Dados e Sistemas de Informação; xviii. Conservação e Preservação; xix. Digitalizar documentos para assegurar preservação e facilitar o acesso público; xx. Criar versões digitais de consulta, reduzindo o manuseamento do origina; xxi. Promover exposições, conferências, publicações e conteúdos digitais sobre o património histórico; xxii. Colaborar com escolas e instituições culturais em atividades pedagógicas e científicas. E, as competências gerais dos cargos de direção intermédia de 3.ºgrau, conforme definido no art.º 48.º do regulamento de organização dos serviços municipais, a saber: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua subunidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e da subunidade orgânica e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua subunidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; e) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pela subunidade orgânica, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; f) Gerir os recursos afetos, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão e do Chefe de Divisão; g) Dirigir e organizar as atividades da subunidade, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade; h) Colaborar no projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da subunidade; i) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da subunidade; j) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da subunidade; k) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão e do Chefe de Divisão; l) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado; m) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão e do Chefe de Divisão, nas áreas da subunidade; n) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da subunidade; o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da subunidade; p) Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da subunidade, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços; q) Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Candidatos com relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, com experiência profissional mínima de dois anos (art.º 48.º do regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências) em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento para qual seja exigível a habilitação de licenciatura.
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