Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Administração Geral
Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso · Póvoa de Lanhoso
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Administração Geral, em Póvoa de Lanhoso (Braga). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/08/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Direção Intermédia de 3ºgrau - Unidade de Administração Geral |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Póvoa de Lanhoso, Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1093 |
| Diário da República | Diário da Republica,2.ª. série,aviso n.º 18529/2026/2,de 24/07 e Jornal O Público,edição de 29/07 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos; b) Gerir o expediente relativo a eleições e referendos; c) Gerir o registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; d) Gerir o expediente relativo à relativo à autenticação dos documentos; e) Superintender e assegurar o serviço de telefone; f) Assegurar e tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados; g) Gerir os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço; h) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição…
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a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos; b) Gerir o expediente relativo a eleições e referendos; c) Gerir o registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; d) Gerir o expediente relativo à relativo à autenticação dos documentos; e) Superintender e assegurar o serviço de telefone; f) Assegurar e tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados; g) Gerir os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço; h) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município; i) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos; j) Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero; k) Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas; l) Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças; m) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo; n) Gerir as bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação; o) Gerir e executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do setor; p) Gerir e organizar o processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares; q) Colaborar nos processos de atribuição de apoios municipais. E, as competências gerais dos cargos de direção intermédia de 3.ºgrau, conforme definido no art.º 48.º do regulamento de organização dos serviços municipais, a saber: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua subunidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e da subunidade orgânica e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua subunidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; e) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pela subunidade orgânica, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; f) Gerir os recursos afetos, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão e do Chefe de Divisão; g) Dirigir e organizar as atividades da subunidade, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade; h) Colaborar no projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da subunidade; i) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da subunidade; j) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da subunidade; k) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão e do Chefe de Divisão; l) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado; m) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão e do Chefe de Divisão, nas áreas da subunidade; n) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da subunidade; o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da subunidade; p) Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da subunidade, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços; q) Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Candidatos com relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, com experiência profissional mínima de dois anos (art.º 48.º do regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências) em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento para qual seja exigível a habilitação de licenciatura.
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