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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Gestão Financeira e Contratação

Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso · Póvoa de Lanhoso

Encerrado a 11/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Financeira e Contratação, em Póvoa de Lanhoso (Braga). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Póvoa de Lanhoso
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDireção Intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Contratação.
Lugares1 lugar
LocalPóvoa de Lanhoso, Braga
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/07/2026
Prazo de candidatura11/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1092
Diário da RepúblicaDiário da Republica,2.ª. série,aviso n.º 18529/2026/2,de 24/07 e Jornal O Público,edição de 29/07
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As competências previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e ainda, as definidas no regulamento de organização dos serviços municipais, para o ano de 2026, que ao Dirigente intermédio de 2.º grau – Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Contratação, compete genericamente: i. Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão; ii. Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município; iii. Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros; iv.…

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As competências previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e ainda, as definidas no regulamento de organização dos serviços municipais, para o ano de 2026, que ao Dirigente intermédio de 2.º grau – Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Contratação, compete genericamente: i. Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão; ii. Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município; iii. Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros; iv. Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano; v. Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município; vi. Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento; vii. Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas E, as competências gerais dos cargos de direção intermédia de 3.ºgrau, conforme definido no regulamento de organização dos serviços municipais, a saber: a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou a deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal, tudo o que seja de interesse para a unidade orgânica; d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, relatórios e contas; e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propor as soluções adequadas; f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige. g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos a alcançar; i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica, da prestação dos serviços na sua dependência; j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; q) Garantir, com zelo e profissionalismo, as demais competências delegadas.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Candidatos titulares de relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, com experiência profissional mínima de quatro anos em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento para qual seja exigível a habilitação referida anteriormente, para desempenhar as funções afetas à Divisão de Divisão de Gestão Financeira e Contratação, descritas regulamento de organização dos serviços municipais para o ano de 2026, bem como as competências gerais dos cargos de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão.

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