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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística

Câmara Municipal de Peso da Régua · Peso da Régua

Encerrado a 07/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Peso da Régua está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística, em Peso da Régua (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 07/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Peso da Régua
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão de Gestão Urbanística
Lugares1 lugar
LocalPeso da Régua, Vila Real
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/07/2026
Prazo de candidatura07/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1030
Diário da RepúblicaPúblico
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, análise crítica e resolução de problemas e coordenação de equipas. E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, análise crítica e resolução de problemas e coordenação de equipas. E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de dirigentes, nomeadamente: a) Na Definição de objetivos de atuação da divisão que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Na orientação, no controlo, na avaliação do desempenho e na eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar; c) Na prestação de apoio técnico aos órgãos autárquicos; d) Garantir a coordenação e o regular funcionamento da unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

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