Chefe de divisão — Divisão de Turismo e Fundos Estruturais
Câmara Municipal de Peso da Régua · Peso da Régua
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Peso da Régua está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Turismo e Fundos Estruturais, em Peso da Régua (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 06/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Peso da Régua Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Turismo e Fundos Estruturais |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Peso da Régua, Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1029 |
| Diário da República | Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, análise crítica e resolução de problemas e coordenação de equipas. E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de…
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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, análise crítica e resolução de problemas e coordenação de equipas. E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de dirigentes, nomeadamente: a) Na Definição de objetivos de atuação da divisão que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Na orientação, no controlo, na avaliação do desempenho e na eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar; c) Na prestação de apoio técnico aos órgãos autárquicos; d) Garantir a coordenação e o regular funcionamento da unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
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