Chefe de divisão — Divisão de Trânsito e Mobilidade
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Trânsito e Mobilidade, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Trânsito e Mobilidade |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1012 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º18490/2026/2 de 24/07/2026,Diário da República n.º142,2.ªSérie |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º…
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Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Chefe da Divisão de Trânsito e Mobilidade a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar o planeamento, gestão e elaboração de projetos no âmbito da mobilidade urbana sustentável e da mobilidade e acessibilidade para todos; b) Estabelecimento de parcerias e/ou redes de conhecimento que visem a alteração da repartição modal, tendente à concretização das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); c) Promover e colaborar com redes nacionais e internacionais de cidades no âmbito da mobilidade urbana e sustentável; d) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação e alteração da sinalização, semáforos e informação direcional; e) Assegurar a apreciação de pedidos relativos a impedimentos de trânsito e de estacionamento, no domínio da sua competência; f) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação; g) Acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária; h) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa; i) Apreciar, quando tal for solicitado pelo Departamento de Urbanismo, os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou outras; j) Colaborar na realização de contagens nas áreas não abrangidas por sensores, e sua disponibilização na base de dados municipal; k) Produção de relatório anual para aferição e accountability das ações e interlocutores municipais; l) Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência; m) Assumir as funções de Autoridade de Transporte do Município de Braga; n) Promover a interligação com as autoridades de transporte Regionais e Nacional, nos assuntos cujas competências sejam partilhadas; o) Organizar, planear, desenvolver a articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; p) Garantir o apoio técnico nas opções de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros; q) Assegurar o apoio técnico nas opções de financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados; r) Assegurar o suporte técnico e administrativo das funções de Autoridade de Transporte do Município de Braga; s) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros; t) Proceder à exploração ou concessão dos demais serviços públicos de transporte de passageiros (coletivo, táxis e serviços partilhados de automóveis, motas, bicicletas, trotinetes, entre outros); u) Assegurar suporte técnico para a promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes; v) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros de passageiros e os relativos a percursos, paragens e interfaces de transporte público, bem como os relacionados com os circuitos turísticos; w) Apoiar a divulgação do serviço público de transporte de passageiros; x) Coordenar e gerir o Sistema de gestão de tráfego de acordo com a estratégia municipal; y) Coordenar e gerir o Centro Coordenador de Transportes de Braga (CCTB), em articulação com as diversas entidades intervenientes, consubstanciando as políticas municipais de transporte e promovendo o acesso facilitado a todos públicos; z) Operar, gerir, carregar e dar suporte ao sistema de gestão de tráfego e comunicação com o munícipe, nomeadamente a rede semafórica, cctv, sensores de tráfego, aplicações móveis, ecrãs e radares; aa) Apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas, de iniciativa municipal; bb) Promover e apoiar tecnicamente a tomada de decisão no que concerne a atividades que envolvam a implementação e/ou alteração da sinalização, semáforos e informação direcional, por parte das demais unidades orgânicas; cc) Promover e apoiar a eficiente gestão das vias públicas e dos condicionamentos de trânsito na Cidade de Braga; dd) Assegurar o apoio técnico aos diversos serviços municipais e empresas municipais, através da realização de estudos, obtenção de dados de tráfego e/ou simulações de cenários, pelo desenvolvimento de modelos de tráfego; ee) Assegurar o apoio a candidaturas para financiamento e apoio a processos de inovação de transportes nas mais variadas áreas, com predominância “digital”, nomeadamente pela incorporação de soluções tecnológicas no âmbito dos transportes públicos, modos partilhados e trânsito; ff) Colaborar com as restantes unidades orgânicas, facilitando estudos ou dados que possam ser obtidos através dos meios que o CCTB disponha e disponibilização de dados digitais a centros universitários ou empresariais; gg) Dar cumprimento às disposições legais e normativos em vigor; hh) Promover a coordenação das explorações rodoviárias; ii) Promover o ordenamento e fluidez do tráfego urbano, libertando-o dos embaraços resultantes do trânsito e estacionamento de veículos afetos a carreiras e coordenar os acessos ao CCTB de forma eficiente e eficaz, promovendo a melhoria do serviço prestado; jj) Assegurar que os operadores dão cumprimento aos normativos legais; kk) Promover a fiscalização, no âmbito das suas competências dos serviços prestados no CCTB e informar sobre situações passíveis de contraordenação, de acordo com a legislação em vigor; ll) Operar o Sistema de Gestão Operacional e Informação ao Público, promovendo as ações necessárias para garantir um serviço de qualidade aos utentes do CCTB; mm) Elaborar o relatório anual de exploração do CCTB em conformidade com as normas em vigor; nn) Gerir, coordenar e dinamizar as atividades da Escola de Prevenção Rodoviária, assegurando a programação anual das ações de sensibilização e formação, a articulação com os estabelecimentos de ensino e demais entidades parceiras, bem como a gestão dos recursos afetos ao seu funcionamento; oo) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: A - Perfil e Conhecimentos para o Cargo; B – Tomada de Decisão; C – Liderança; D – Gestão e Direção da Organização; E – Orientação para Resultados.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 24/07/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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