Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Sistemas de Informação
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Sistemas de Informação, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe da Unidade de Sistemas de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2566,01 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1010 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º18490/2026/2 de 24/07/2026,Diário da República n.º142,2.ªSérie |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Braga. Compete ao Chefe da Unidade de Informação e Sistemas a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Co coordenar o sistema de informação municipal e implementar as ações necessárias à sua concretização; b) Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, desde a fase do levantamento…
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Conteúdo Funcional – Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Braga. Compete ao Chefe da Unidade de Informação e Sistemas a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Co coordenar o sistema de informação municipal e implementar as ações necessárias à sua concretização; b) Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo, planeando a sua manutenção, atualização e garantindo sempre que necessário à sua evolução, identificando e gerindo as atividades e os riscos de cada release; c) Garantir que os sistemas de informação asseguram o cumprimento da Política de Segurança de Sistemas de Informação; d) Promover e elaborar estudos de conceção e de desenvolvimento das plataformas tecnológicas que garantam a racionalização e a modernização do funcionamento dos serviços, nomeadamente o e-Gov e a Inovação; e) Definir os requisitos funcionais e técnicos, que garantam o desenvolvimento de aplicações ou a sua melhoria de acordo com necessidades específicas dos serviços; f) Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade no universo aplicacional do Município e na sua relação com a Administração Central; g) Gerir, administrar e apoiar os serviços na manutenção dos portais desenvolvidos internamente; h) Definir o modelo de dados e implementar a estrutura de informação, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município; i) Promover uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais; j) Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados, em colaboração com os serviços municipais; k) Colaborar na elaboração na Política de Segurança de Sistemas de Informação e implementar normas e os procedimentos de segurança superiormente estabelecidos; l) Colaborar com os serviços municipais correspondentes, na elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital; m) Colaborar no diagnóstico sobre adequação da infraestrutura tecnológica às necessidades da organização, bem como na apresentação de propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação; n) Promover, acompanhar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto dos diversos serviços; o) Elaborar documentação completa e atualizada sobre as boas praticas da utilização funcional dos sistemas de informação (aplicacionais), assegurando a execução e revisão de manuais, procedimentos e instruções de trabalho; p) Assegurar serviços de apoio funcional aos utilizadores no manuseamento das aplicações e plataformas existentes; q) Auxiliar o GPDC na identificação e na gestão dos riscos dos sistemas de informação, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo estabelecidas; r) Definir a gestão de perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos sistemas aplicacionais de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador; s) Assegurar o controlo e execução de todos os processos contratuais promovidos pelo Departamento no âmbito das suas competências; t) Colaborar com o Departamento, na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas; u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: A – Perfil e Conhecimentos para o Cargo; B – Análise Crítica e Resolução de Problemas; C – Liderança; D – Gestão e Direção da Organização; E – Orientação para a Mudança e Inovação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 24/07/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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