Diretor de serviços — Departamento de Urbanismo
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Urbanismo, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Diretor do Departamento de Urbanismo |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1008 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º18490/2026/2 de 24/07/2026,Diário da República n.º142,2.ªSérie |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna, quando exista; Controlar o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes; Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor do Departamento de Urbanismo a prossecução das seguintes atribuições…
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Conteúdo Funcional – Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna, quando exista; Controlar o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes; Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor do Departamento de Urbanismo a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Promover e divulgar regimes extraordinários ou excecionais existentes e que possam surgir com base à regularização de atividades, coordenação de prazos e promoção das alterações necessárias nos diversos instrumentos de gestão territorial; b) Identificar e programar ações de divulgação e promoção necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal; c) Identificar procedimentos estranguladores dos serviços e propor correções que conduzam à sua desburocratização, nomeadamente, medidas de índole organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhoria da eficiência e funcionalidade da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais; d) Identificar programas e incentivos a operações urbanísticas que contribuem para a recuperação de áreas urbanas, fogos ou imóveis em degradação e/ou devolutos sobretudo ao nível do parque habitacional público e privado; e) Gerir e coordenar as Direções, Unidades e Serviços inerentes ao departamento promovendo as necessárias atualizações, adaptações a ajustes que não estejam previstos neste regulamento; O Departamento de Urbanismo inclui o Gabinete de Licenciamento de Atividades Económicas, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições: a) Prestar informação e apoio aos empresários, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio e foco na qualidade e celeridade; b) Proceder à apreciação técnica de armazéns, indústrias, comércios, serviços e estabelecimentos com área superior a 3000 m², bem como dos demais que lhe sejam atribuídos; c) Apreciar as operações urbanísticas no âmbito do RJUE, incluindo comunicações prévias, emitindo pareceres e informações técnicas com critérios de rigor, uniformização e transparência; d) Emitir pareceres e informações técnicas sobre a viabilidade de legalização de operações urbanísticas ilegais, promovendo as legalizações oficiosas e regimes extraordinários aplicáveis; e) Assegurar a gestão das plataformas de licenciamento industrial, Licenciamento Zero, Alojamento Local e outras atividades económicas, bem como o início das ações de controlo e fiscalização; f) Colaborar com entidades externas através de pareceres, informações técnicas e participação em vistorias; g) Elaborar apreciações técnicas e prestar apoio ao serviço de certidões e declarações, incluindo compatibilidades SIR, Gestão de Resíduos e outras aplicáveis; h) Proceder à delimitação das UOPG e Unidades de Execução de iniciativa particular e em sistema de cooperação; i) Elaborar estudos, por iniciativa própria ou em colaboração com particulares, para execução das UOPG e aplicação do regime de perequação; j) Colaborar na elaboração da regulamentação municipal; k) Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação. O Departamento de Urbanismo inclui o Gabinete de Licenciamento de Edificações, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições: a) Prestar informação e apoio a particulares e técnicos, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio técnico, orientado para a qualidade e celeridade; b) Proceder à apreciação técnica dos procedimentos relativos a habitações unifamiliares e multifamiliares, comércios e serviços até 3000 m², bem como dos demais que lhe sejam atribuídos; c) Apreciar as operações urbanísticas no âmbito do RJUE, incluindo comunicações prévias, emitindo pareceres e informações técnicas com critérios de rigor, uniformização e transparência; d) Emitir parecer sobre a viabilidade de legalização de operações urbanísticas ilegais, promovendo as legalizações oficiosas e regimes extraordinários aplicáveis; e) Realizar as vistorias definidas em comissões de vistoria e as demais que se revelem necessárias; f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações no âmbito da apreciação arquitetónica e urbanística de processos; g) Colaborar na elaboração da regulamentação municipal; h) Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação. O Departamento de Urbanismo inclui o Gabinete de Loteamentos e Obras de Urbanização, sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições: a) Prestar informação e apoio a particulares e técnicos, assegurando atendimento de front-office com serviços de apoio técnico, orientado para a qualidade e celeridade; b) Proceder à apreciação técnica dos procedimentos relativos a loteamentos e aos pedidos de comunicação prévia das operações urbanísticas neles inseridas, bem como apreciar as obras de urbanização em loteamentos e demais procedimentos que lhe sejam atribuídos; c) Apreciar as operações urbanísticas no âmbito do RJUE, incluindo o controlo das comunicações prévias, emitindo pareceres e informações técnicas com critérios de rigor, uniformização e transparência; d) Apreciar, gerir e coordenar os procedimentos abrangidos por regimes extraordinários ou excecionais, incluindo reabilitação urbana, emitindo pareceres e informações técnicas; e) Emitir pareceres sobre pedidos de ligação às redes públicas, ocupação do domínio público e demais intervenções sujeitas a licenciamento no âmbito das operações urbanísticas; f) Realizar vistorias e demais trabalhos inerentes às receções provisórias e definitivas das obras de urbanização e dos espaços cedidos ao domínio público, bem como outras que se revelem necessárias; g) Colaborar na elaboração da regulamentação municipal; h) Prestar informações no âmbito de queixas, reclamações e denúncias relativas a operações urbanísticas licenciadas, em comunicação prévia ou em apreciação; i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 6 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: A - Perfil e Conhecimentos para o Cargo; B – Visão Estratégica; C – Liderança; D – Gestão e Direção da Organização; E – Negociação e Influência.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 24/07/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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