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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Auditoria Interna e Controlo de Gestão

Câmara Municipal de Braga · Braga

Encerrado a 07/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Auditoria Interna e Controlo de Gestão, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Braga
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão de Auditoria Interna e Controlo de Gestão
Lugares1 lugar
LocalBraga
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/07/2026
Prazo de candidatura07/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1004
Diário da RepúblicaJornal Público e Aviso(extrato) n.º18490/2026/2 de 24/07/2026,Diário da República n.º142,2.ªSérie
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º…

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Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Chefe da Divisão de Auditoria Interna e Controlo de Gestão a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Monitorizar o sistema de controlo interno do Município; b) Apoiar no desenvolvimento e na implementação do sistema de controlo interno do Município; c) Realizar auditorias internas de natureza administrativa, operacional e financeira; d) Avaliar a conformidade dos procedimentos com as normas legais, regulamentares e internas; e) Verificar a eficácia dos mecanismos de controlo implementados pelos serviços; f) Identificar riscos organizacionais e propor medidas corretivas e preventivas; g) Emitir relatórios e pareceres técnicos no âmbito das ações de auditoria internas realizadas; h) Acompanhar a implementação das recomendações formuladas; i) Monitorizar a execução do Plano de Gestão de Riscos, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas; j) Avaliar a eficácia das medidas de mitigação definidas pela Unidade de Qualidade e Melhoria Continua; k) Reportar situações de incumprimento ou insuficiência de controlo; l) Propor medidas de reforço do sistema de controlo interno; m) Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade da atividade municipal; n) Desenvolver mecanismos de acompanhamento do desempenho organizacional, em articulação com a Unidade de Qualidade e melhoria continua; o) Atuar em articulação com o Departamento de Finanças e Gestão Económica nas matérias de controlo financeiro; p) Avaliar a conformidade dos procedimentos financeiros, sem interferir na execução orçamental, contabilística ou tesouraria; q) Contribuir para o reforço da transparência e integridade financeira; r) Colaborar na preparação de informação solicitada por entidades externas de controlo ou estatística; s) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da auditoria interna e controlo da gestão; t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: A - Perfil e Conhecimentos para o Cargo; B – Tomada de Decisão; C – Liderança; D – Gestão e Direção da Organização; E – Orientação para Resultados.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 24/07/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

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