Chefe de divisão — Divisão de Património Cultural
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Património Cultural, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Património Cultural |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1001 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º18490/2026/2 de 24/07/2026,Diário da República n.º142,2.ªSérie |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º…
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Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08). Compete ao Chefe da Divisão de Património Cultural - Direção Intermédia de 2.º grau a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar o acompanhamento técnico das matérias de património cultural nas vertentes de salvaguarda, valorização, inventário e interpretação; b) Emitir parecer técnico, no âmbito das suas competências, em procedimentos com incidência patrimonial, em articulação com a unidade orgânica municipal competente na área do urbanismo; c) Assegurar a articulação com o Gabinete de Museologia e com o Gabinete de Mediação Cultural sempre que estejam em causa conteúdos, fruição pública, serviço educativo, acessibilidade, sinalética, comunicação e interpretação patrimonial; d) Promover a definição de prioridades de intervenção e valorização patrimonial; e) Promover o estudo e a investigação sobre o património cultural local, incluindo a história do concelho e os inventários de património material e imaterial; f) Preparar e instruir processos de classificação de bens culturais e demais procedimentos de salvaguarda patrimonial que o exijam; g) Assegurar o cadastro, inventário, proteção e divulgação do património cultural municipal, incluindo arte pública e estatuária; h) Prestar apoio técnico a intervenções promovidas por particulares em matéria patrimonial, incluindo a definição de requisitos e o acompanhamento técnico, quando aplicável; i) Assegurar a colaboração técnica com as demais áreas municipais na elaboração de estudos e projetos de preservação, reabilitação e salvaguarda do património construído e na componente patrimonial de estudos de caracterização urbana, quando diretamente ligados à salvaguarda patrimonial; j) Apoiar a recuperação e valorização de atividades artesanais e de manifestações etnográficas de interesse local, em articulação com o Gabinete de Mediação Cultural. 2 - A Divisão de Património Cultural inclui o Gabinete de Museologia, sem equiparação a cargo de dirigente, que detém as seguintes atribuições: a) Coordenar a atividade dos equipamentos integrados na rede, assegurando a coerência de funcionamento, acolhimento e fruição pública; b) Planear e desenvolver programação expositiva, incluindo exposições temáticas e periódicas e iniciativas de valorização, em articulação com os objetivos do Departamento; c) Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas, sítios arqueológicos e espaços de exposição; d) Articular com o Gabinete de Mediação Cultural, assegurando a integração de práticas de serviço educativo, desenvolvimento de públicos, acessibilidade e participação, bem como funções de informação, divulgação e sensibilização, incluindo parcerias com a comunidade, quando aplicável; e) Articular com a Divisão de Património Cultural e com a Unidade de Arqueologia em matérias de património edificado, salvaguarda, arqueologia e interpretação patrimonial; f) Articular com a Divisão de Arquivos e Memória em matérias de património documental, reprodução, direitos, conservação, disponibilização e evidência documental; g) Garantir que os projetos desenvolvidos na rede de equipamentos observam validação técnica setorial, quando exigível; h) Promover a conservação preventiva do acervo museológico municipal.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: A - Perfil e Conhecimentos para o Cargo; B – Tomada de Decisão; C – Liderança; D – Gestão e Direção da Organização; E – Orientação para os Resultados.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 24/07/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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