Técnico Superior · Técnico de desporto
Câmara Municipal de Almeida · Almeida
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Almeida abriu um concurso para 3 lugares de Técnico Superior, em Almeida (Guarda). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Desporto; Ciências do Desporto). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 4/2015, de 17 de setembro
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
- Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Almeida Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 3 lugares |
| Local | Almeida, Guarda |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 1499,15 € brutos/mês (nível 16 da TRU, tabela de 2026) No aviso: “1.ª posição, nível 16.º da Tabela Remuneratória Única.” |
| Habilitações | Licenciatura — Desporto; Ciências do Desporto |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0992 |
| Diário da República | Aviso n.º 18383/2026/2, 2.ª Série do Diário da República n.º 141 de 23 de Julho. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas…
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Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Incentivar a realização de atividade física regular adaptada a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população; Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas; Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos; Estimular e apoiar o associativismo desportivo; Participar na organização de eventos desportivos, culturais e lazer; Colaborar na implementação de políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo; Colaborar na implementação da política municipal para a área da juventude; Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado; Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres; Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa; Colaborar na dinamização dos Pavilhões Gimnodesportivos de Almeida e Vilar Formoso, bem como o Pavilhão Multiusos de Vilar Formoso, as Piscinas Municipais de Almeida e Vilar Formoso, o Picadeiro e outros equipamentos desportivos; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
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