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ConcursoEncerrado

Técnico Superior · Jurista

Câmara Municipal de Câmara de Lobos · Câmara de Lobos

Encerrado a 07/08/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Câmara de Lobos abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Câmara de Lobos (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Solicitadoria). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 07/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
  • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
  • Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro
  • Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Câmara de Lobos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalCâmara de Lobos, Madeira
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Solicitadoria
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoAvaliação psicológica
Publicado24/07/2026
Prazo de candidatura07/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0988
Diário da RepúblicaDiário da República, 2ª série, Aviso extrato n.º 18491/2026/2, de 24 de julho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo funcional a que se refere o número 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, acrescidas das funções específicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e na estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026): Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas; Assegurar o expediente do oficial público do município e manter à sua guarda os livros e os documentos respetivos; Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos…

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Conteúdo funcional a que se refere o número 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, acrescidas das funções específicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e na estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026): Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas; Assegurar o expediente do oficial público do município e manter à sua guarda os livros e os documentos respetivos; Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis municipais; Realizar os contratos de cedência e de arrendamento dos bens imóveis municipais e o respetivo registo; Preparar e acompanhar a celebração dos contratos em que a Autarquia seja outorgante, designadamente de empreitada, de aquisição de bens e serviços, de arrendamento e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública; Preparar e reduzir a escrito contratos-promessa de qualquer natureza, em articulação com os serviços municipais competentes; Praticar os atos necessários à redução a escrito de outros contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes; Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tal sejam competentes outro serviço municipal.

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