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ConcursoEncerrado

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação · Economia e gestão, Informático

Câmara Municipal de Câmara de Lobos · Câmara de Lobos

Encerrado a 07/08/20261920,20 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Câmara de Lobos abriu um concurso para 1 lugar de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Câmara de Lobos (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Informática (+info campo "outros requisitos)). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 07/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
  • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
  • Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro
  • Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Câmara de Lobos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaEspecialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Lugares1 lugar
LocalCâmara de Lobos, Madeira
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1920,20 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura na área de Informática (+info campo "outros requisitos)
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoAvaliação psicológica
Publicado24/07/2026
Prazo de candidatura07/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0987
Diário da RepúblicaDiário da República, 2ª série, Aviso extrato n.º 18491/2026/2, de 24 de julho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo funcional a que se refere o artigo 10.º, do Decreto – Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, acrescidas das funções específicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e na estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026): Promover o desenvolvimento e a implementação das políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação; Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação; Identificar projetos inovadores, no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja…

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Conteúdo funcional a que se refere o artigo 10.º, do Decreto – Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, acrescidas das funções específicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e na estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026): Promover o desenvolvimento e a implementação das políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação; Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação; Identificar projetos inovadores, no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços; Garantir o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes das atividades dos serviços municipais; Implementar a estratégia de cibersegurança para o universo municipal; Intervir no desenvolvimento de medidas na área da modernização administrativa de forma integrada e transversal, com vista a melhorar a eficiência dos serviços e a relação com o munícipe; Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais; Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação; Adquirir e configurar equipamentos e outros dispositivos físicos (hardware); Adquirir, configurar, conceber, analisar, desenvolver e manter programas informáticos (software); Conceber, analisar, desenvolver, instalar, configurar, gerir e manter redes informáticas; Promover a segurança informática, monitorizando e controlando equipamentos, sistemas e redes informáticas; Implementar dispositivos ativos e passivos de segurança; Estabelecer normas de utilização e de segurança; Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias internet; Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas e aplicações multimédia; Promover a utilização de manuais e outros suportes de formação e divulgação, nas áreas da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento; Colaborar na estratégia de desmaterialização de processos, assegurando as condições necessárias à sua implementação, em especial na componente das tecnologias de informação e comunicação; Colaborar na definição e conceção de processos organizacionais, em especial na componente das tecnologias de informação e comunicação, com os demais serviços do Município.

Requisitos e perfil

Conforme n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro: A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

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