Técnico Superior · Arquiteto
Câmara Municipal de Câmara de Lobos · Câmara de Lobos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Câmara de Lobos abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Câmara de Lobos (Madeira). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Arquitetura). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 07/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro
- Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Câmara de Lobos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Câmara de Lobos, Madeira |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Arquitetura |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação psicológica |
| Publicado | 24/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0982 |
| Diário da República | Diário da República, 2ª série, Aviso extrato n.º 18491/2026/2, de 24 de julho |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo funcional a que se refere o número 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, acrescidas das funções específicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e na estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026): Acompanhamento e gestão de procedimentos de contratação pública externa de serviços de projeto e outros; Instruir, analisar e informar os processos inerentes à realização de operações urbanísticas; Instruir, analisar e informar os processos referentes a…
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Conteúdo funcional a que se refere o número 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, acrescidas das funções específicas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e na estrutura flexível dos Serviços do Município de Câmara de Lobos, publicada em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026): Acompanhamento e gestão de procedimentos de contratação pública externa de serviços de projeto e outros; Instruir, analisar e informar os processos inerentes à realização de operações urbanísticas; Instruir, analisar e informar os processos referentes a operações de transformação fundiária; Instruir, analisar e informar os processos referentes a pedidos de autorização instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios (antenas); Emitir pareceres e autorizações prévias de instalação de diversas atividades; Preparar elementos complementares e definir procedimentos, como sejam notificações, mandados de notificação, autos, certidões, editais, alvarás e outros documentos desenhados ou escritos; Calcular taxas e compensações inerentes à realização de operações urbanísticas e demais identificados acima, para efeitos de liquidação e cobrança das receitas respetivas; Preparar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamento, cartas ou plantas e outros elementos da divisão; Realizar levantamentos de campo, vistorias e visitas no âmbito dos assuntos da divisão; Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas de carácter social; Elaborar projetos de arquitetura e outras peças desenhadas ou escritas; Identificar prédios devolutos, degradados e em ruína, bem como avaliar o estado de conservação do edificado; Garantir o envio de dados para entidades externas nos termos do artigo 128.º do CIMI; Desenvolver ações e instrumentos de planeamento urbano e gestão do território nos domínios do ordenamento do território.
Requisitos e perfil
Referência Q- Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos.
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