Chefe de divisão — Divisão de Obras Municipais
Câmara Municipal da Batalha · Batalha
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Batalha está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Obras Municipais, em Batalha (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 04/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Batalha Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Provimento de cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe de Divisão de Obras Municipais (DOM), do Município da Batalha. Conteúdo funcional: O previsto no artigo 15.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o artigo 47º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços do Município da Batalha. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Batalha, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,93 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,25 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0814 |
| Diário da República | Diário da República II série nº 139/2026 de 21-07-2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
(1) assegurar a direção do pessoal da Divisão; (2) organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão; (3) garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos Despachos Superiores apresentar os relatórios de atividade do serviço; (4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão; (5) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão; (6) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço; (7) Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a…
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(1) assegurar a direção do pessoal da Divisão; (2) organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão; (3) garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos Despachos Superiores apresentar os relatórios de atividade do serviço; (4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão; (5) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão; (6) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço; (7) Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom (8) Elaborar estudos prévios e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos; (9) Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando todos os documentos legalmente exigidos; (10) Preparar e executar todas as ações operativas referentes a obras municipais, designadamente a sua construção e conservação e proceder à coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras públicas realizadas por empreitada, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança e coordenação de liderança de diversas equipas de trabalhos; aptidão para o exercício de funções de Direção, Coordenação e Controlo, com capacidades de promover uma gestão orientada para resultados, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido na Unidade; Comprovada experiência na coordenação e acompanhamento de gestão e planeamento; possuir conhecimentos, competências e experiência ao nível do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP); comprovada experiencia no…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança e coordenação de liderança de diversas equipas de trabalhos; aptidão para o exercício de funções de Direção, Coordenação e Controlo, com capacidades de promover uma gestão orientada para resultados, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido na Unidade; Comprovada experiência na coordenação e acompanhamento de gestão e planeamento; possuir conhecimentos, competências e experiência ao nível do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP); comprovada experiencia no acompanhamento e apoio à conceção de regulamentos e outros instrumentos de regulação de atividade da respetiva Divisão, de acordo com a legislação aplicável ao Setor; controlo e apoio na determinação de taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais das respetivas áreas.
Observações
Aviso PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM LUGAR DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS (DOM) 1 – Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal nº 2026/0113/G.A.P., de 06 de abril de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de abril de 2026, que designou o respetivo Júri, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para…
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Aviso PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM LUGAR DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS (DOM) 1 – Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal nº 2026/0113/G.A.P., de 06 de abril de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de abril de 2026, que designou o respetivo Júri, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe de Divisão de Obras Municipais (DOM), do Município da Batalha. 2 – Conteúdo funcional: O previsto no artigo 15.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o artigo 47º do Regulamento Interno da Organização dos Serviços do Município da Batalha, designadamente: (1) assegurar a direção do pessoal da Divisão; (2) organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão; (3) garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos Despachos Superiores apresentar os relatórios de atividade do serviço; (4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão; (5) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão; (6) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço; (7) Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom (8) Elaborar estudos prévios e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos; (9) Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando todos os documentos legalmente exigidos; (10) Preparar e executar todas as ações operativas referentes a obras municipais, designadamente a sua construção e conservação e proceder à coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras públicas realizadas por empreitada, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação. 3 – Local de Trabalho: Município da Batalha. 4 – Estatuto Remuneratório: Remuneração corresponde ao valor de 2.928,93€, e demais abonos nos termos da lei, designadamente, as despesas de representação no valor de 218,25€. 5 – Requisitos de provimento: 5.1 - Os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designadamente, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 5.2 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no ponto 5.1. 6 – Habilitações Literárias: Licenciatura. 7 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP). 7.1 – Avaliação curricular: serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores: Habilitação Académica; Experiência profissional (sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela natureza e duração e experiência profissional específica); e Formação profissional (sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício do cargo a que concorre), de acordo com a seguinte fórmula: AC= HA+(3xEP)+FP 5 Sendo: AC= Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas (ponderação da titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida); - Licenciatura = 16 valores; - Mestrado = 18 valores; - Doutoramento = 20 valores. EP = Experiência Profissional, será avaliada a atividade profissional desenvolvida na área, de acordo com as especificações/requisitos constantes do ponto 2, através da satisfação de: - 10 requisitos do anúncio =20 valores; - 9 requisitos do anúncio =18 valores; - 7 requisitos do anúncio = 16 valores; - 5 requisitos do anúncio = 14 valores; - 3 requisitos do anúncio = 12 valores; - 1 requisito do anúncio =10 valores; - Nenhum requisito do anúncio = 1 valor. FP = Formação Profissional, será avaliada a formação profissional independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora, com relevância para o desempenho das funções. Será atribuída a seguinte pontuação: - 4 ou mais ações de formação relevantes para o desempenho de funções (carga horária igual ou superior a 35 horas) = 20 valores; - 3 ações de formação relevantes para o desempenho de funções (carga horária igual ou superior a 35 horas) = 16 valores; - 2 ações de formação relevantes para o desempenho de funções (carga horária igual ou superior a 35 horas) = 14 valores; - 1 ação de formação relevante para o desempenho de funções (carga horária igual ou superior a 35 horas) = 12 valores; - Nenhuma formação relevante para o desempenho de funções (carga horária igual ou superior a 35 horas) = 1 valor. 7.2 – Entrevista pública (EP): terá por objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, designadamente, a motivação para a função, o sentido critico, a expressão e fluências verbais e a capacidade de iniciativa, respeitando a seguinte tabela de correspondências: Motivação para a função (MF): - Muito bom = 05 valores - Bom = 03 valores - Regular = 02 valores - Não satisfatório = 01 valores Sentido crítico (SC): - Muito bom = 05 valores - Bom = 03 valores - Regular = 02 valores - Não satisfatório = 01 valores Expressão e fluências verbais (EFV): - Muito bom = 05 valores - Bom = 03 valores - Regular = 02 valores - Não satisfatório = 01 valores Capacidade de Iniciativa (CI): - Muito bom = 05 valores - Bom = 03 valores - Regular = 02 valores - Não satisfatório = 01 valores A avaliação final da Entrevista Pública resultará da soma aritmética simples obtida nos parâmetros acima enunciados. EP = MF + SC + EFV + CI 7.3 - A classificação final, valorada de 0 a 20 valores, será obtida através da seguinte fórmula: CF = AC + (2xEP) 3 sendo: CF = Classificação final AC = Avaliação curricular E = Entrevista pública 7.4 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à Entrevista Pública. 8 – Forma de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com indicação do concurso e respetiva referência constante deste aviso, e entregue nos Serviços de Planeamento e Administração de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado. Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado e documentado com fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação; b) Cópia do certificado de habilitações literárias; c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória que detém à data da candidatura; d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do mérito. 9 – Constituição do Júri: Presidente: Professor Doutor Florindo José Mendes Gaspar do Departamento de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria; Vogal Efetivo: Eng.ª Marina Maria Pires Vala, Chefe da Divisão de Serviços de Obras Municipais do Município de Porto de Mós; Vogal Efetivo: Eng.º César Augusto Vieira Dias, Chefe de Divisão de Projetos Técnicos do Município de Ourém; Vogal Suplente: Arq.º Bruno Miguel Rodrigues Neto de Almeida, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, do Município da Batalha; Vogal Suplente: Dra. Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão de Administração Geral do Município da Batalha. 10 – Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. 11 – As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 12 – Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Batalha, 15 de julho de 2026 A Vereadora da Câmara Municipal, Célia Maria Cunha Ferreira
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