Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Urbanismo
Câmara Municipal de Armamar · Armamar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Armamar está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Urbanismo, em Armamar (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Área de estudo classificada com o código 58 — Arquitetura e Construção). O prazo terminou a 30/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Armamar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Urbanismo, nos termos dos artigos 6.º, 9.º, 46.º a 50.º da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços do Município de Armamar, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2025 (Proposta n.º 08/PRES/25) e da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro de 2026. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Armamar, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Área de estudo classificada com o código 58 — Arquitetura e Construção |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0659 |
| Diário da República | na 2.ª série do Diário da República, através de Aviso (extrato) n.º 17690/2026/2 n.º 136 de 16 de ju |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de chefia, coordenação e controlo de serviços, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo da unidade de Urbanismo, de acordo com o previsto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o previsto nos artigos 6.º, 9.º e 46.º a 50.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais do Município de Armamar, de 15 de janeiro de 2026.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, detentores de licenciatura ou de currículo profissional relevante, designadamente no desempenho de funções de chefia, coordenação e controlo de serviços, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com os artigos 6.º,…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, detentores de licenciatura ou de currículo profissional relevante, designadamente no desempenho de funções de chefia, coordenação e controlo de serviços, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com os artigos 6.º, 9.º e 46.º a 50.º da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços do Município de Armamar. Perfil exigido: capacidade de liderança e gestão de pessoas; visão estratégica; capacidade de planeamento e organização; capacidade de decisão; capacidade de orientação para a inovação e mudança; capacidade de análise da informação e sentido crítico; experiência e conhecimentos adequados ao exercício do cargo.
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