Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo · Ferreira do Alentejo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Ferreira do Alentejo (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura nas Áreas: (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica)). O prazo terminou a 29/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | O lugar a prover destina-se ao Serviço Juridico e Institucional cujas competências e áreas de atividade se encontram descritas na estrutura orgânica dos Serviços Municipais; |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ferreira do Alentejo, Beja |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2245,47 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura nas Áreas: (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0575 |
| Diário da República | Diário da Republica - 2ª Serie nº 134 de 14/07/2026 e Edição do C.M |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o necessário apoio técnico-administrativo, bem como aos diversos conselhos municipais; b) Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas; c) Distribuir, pelos respetivos membros, a convocatória e agenda das reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, e dos conselhos municipais, e promover a sua publicitação legalmente devida; d) Assegurar a escrituração das atas, bem como a organização do seu ficheiro, guarda e certificação das mesmas; e) Informar os serviços municipais das deliberações que a que têm de dar execução, incluindo as comunicações aos particulares; f) Dar o apoio que lhe seja solicitado às ações de…
Ler tudo
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o necessário apoio técnico-administrativo, bem como aos diversos conselhos municipais; b) Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas; c) Distribuir, pelos respetivos membros, a convocatória e agenda das reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, e dos conselhos municipais, e promover a sua publicitação legalmente devida; d) Assegurar a escrituração das atas, bem como a organização do seu ficheiro, guarda e certificação das mesmas; e) Informar os serviços municipais das deliberações que a que têm de dar execução, incluindo as comunicações aos particulares; f) Dar o apoio que lhe seja solicitado às ações de relacionamento externo e internacional do município; g) Elaborar e manter organizado o registo de protocolos de cooperação externa do município com terceiras entidades e, bem assim, com entidades estrangeiras ou no âmbito de geminações; h) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários. i) Assegurar o apoio jurídico, nomeadamente, no desempenho de atividades de estudo e aconselhamento técnico -jurídico, relativamente a assuntos que lhe sejam submetidos pelo executivo municipal ou pelas unidades orgânicas; j) Assegurar a execução e apoio à elaboração contratual, e à função de oficial público; k) Manter organizado e atualizado o arquivo de Posturas e Regulamentos Municipais, estudando e propondo as necessárias modificações, ou, eventualmente, novas regulamentações, determinadas por lei ou pelas necessidades do município; l) Acompanhar o serviço de contencioso; m) Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna cumulativamente, os seguintes requisitos: a1)- Ser detentor de licenciatura ou possuidores de grau académico superior nas áreas preferenciais (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica) para Dirigente de 3º Grau, SJI- Serviço Jurídico e Institucional a2) Experiência profissional mínima de um ano, dentro do tipo…
Ler tudo
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna cumulativamente, os seguintes requisitos: a1)- Ser detentor de licenciatura ou possuidores de grau académico superior nas áreas preferenciais (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica) para Dirigente de 3º Grau, SJI- Serviço Jurídico e Institucional a2) Experiência profissional mínima de um ano, dentro do tipo de atividade da área a recrutar, se detentor de licenciatura ou possuidores de grau académico superior na área preferencial. a3) Experiência profissional mínima de 3 anos, dentro do tipo de atividade da área a recrutar, se licenciatura em outras áreas. a4) Não é considerado nem valorizado, o prévio exercício de funções no lugar a prover nos casos de regime de substituição em situações de vacatura inicial
Observações
Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher o titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, não haverá lugar, nos termos do disposto no n.º13 do artigo 21.º da Lei n.º2/2004, à audiência dos interessados.
Todos os concursos de Cargos de direção em Beja →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.