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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo · Ferreira do Alentejo

Encerrado a 29/07/20262245,47 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Ferreira do Alentejo (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura nas Áreas: (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica)). O prazo terminou a 29/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Ferreira do Alentejo
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaO lugar a prover destina-se ao Serviço Juridico e Institucional cujas competências e áreas de atividade se encontram descritas na estrutura orgânica dos Serviços Municipais;
Lugares1 lugar
LocalFerreira do Alentejo, Beja
VínculoComissão de serviço
Remuneração2245,47 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura nas Áreas: (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica)
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado14/07/2026
Prazo de candidatura29/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0575
Diário da RepúblicaDiário da Republica - 2ª Serie nº 134 de 14/07/2026 e Edição do C.M
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o necessário apoio técnico-administrativo, bem como aos diversos conselhos municipais; b) Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas; c) Distribuir, pelos respetivos membros, a convocatória e agenda das reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, e dos conselhos municipais, e promover a sua publicitação legalmente devida; d) Assegurar a escrituração das atas, bem como a organização do seu ficheiro, guarda e certificação das mesmas; e) Informar os serviços municipais das deliberações que a que têm de dar execução, incluindo as comunicações aos particulares; f) Dar o apoio que lhe seja solicitado às ações de…

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a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o necessário apoio técnico-administrativo, bem como aos diversos conselhos municipais; b) Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas; c) Distribuir, pelos respetivos membros, a convocatória e agenda das reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, e dos conselhos municipais, e promover a sua publicitação legalmente devida; d) Assegurar a escrituração das atas, bem como a organização do seu ficheiro, guarda e certificação das mesmas; e) Informar os serviços municipais das deliberações que a que têm de dar execução, incluindo as comunicações aos particulares; f) Dar o apoio que lhe seja solicitado às ações de relacionamento externo e internacional do município; g) Elaborar e manter organizado o registo de protocolos de cooperação externa do município com terceiras entidades e, bem assim, com entidades estrangeiras ou no âmbito de geminações; h) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários. i) Assegurar o apoio jurídico, nomeadamente, no desempenho de atividades de estudo e aconselhamento técnico -jurídico, relativamente a assuntos que lhe sejam submetidos pelo executivo municipal ou pelas unidades orgânicas; j) Assegurar a execução e apoio à elaboração contratual, e à função de oficial público; k) Manter organizado e atualizado o arquivo de Posturas e Regulamentos Municipais, estudando e propondo as necessárias modificações, ou, eventualmente, novas regulamentações, determinadas por lei ou pelas necessidades do município; l) Acompanhar o serviço de contencioso; m) Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna cumulativamente, os seguintes requisitos: a1)- Ser detentor de licenciatura ou possuidores de grau académico superior nas áreas preferenciais (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica) para Dirigente de 3º Grau, SJI- Serviço Jurídico e Institucional a2) Experiência profissional mínima de um ano, dentro do tipo…

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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna cumulativamente, os seguintes requisitos: a1)- Ser detentor de licenciatura ou possuidores de grau académico superior nas áreas preferenciais (Direito, Relações Internacionais, Solicitadoria ou Administração Publica) para Dirigente de 3º Grau, SJI- Serviço Jurídico e Institucional a2) Experiência profissional mínima de um ano, dentro do tipo de atividade da área a recrutar, se detentor de licenciatura ou possuidores de grau académico superior na área preferencial. a3) Experiência profissional mínima de 3 anos, dentro do tipo de atividade da área a recrutar, se licenciatura em outras áreas. a4) Não é considerado nem valorizado, o prévio exercício de funções no lugar a prover nos casos de regime de substituição em situações de vacatura inicial

Observações

Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher o titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, não haverá lugar, nos termos do disposto no n.º13 do artigo 21.º da Lei n.º2/2004, à audiência dos interessados.

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