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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Social

Câmara Municipal de Alter do Chão · Alter do Chão

Encerrado a 28/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Alter do Chão está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Social, em Alter do Chão (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada tendo em consideração o exercício das funções descritas no conteúdo funcional.). O prazo terminou a 28/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Alter do Chão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaExercício das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como das competências atribuídas à Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Social, constantes da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Alter do Chão, publicitada pelo Despacho n.º 5922/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021. O titular do cargo exercerá ainda as competências que lhe sejam cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como aquelas que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, nos termos legalmente aplicáveis.
Lugares1 lugar
LocalAlter do Chão, Portalegre
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada tendo em consideração o exercício das funções descritas no conteúdo funcional.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado14/07/2026
Prazo de candidatura28/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0553
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 17467/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de jul
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar o acompanhamento e a atualização, em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação, da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outras unidades orgânicas flexíveis municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a realidade social do concelho, designadamente na sua dimensão demográfica; Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do município, dinamizando a Rede Social; Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal; Desenvolver iniciativas no sentido de apoiar e dinamizar as escolas;…

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Assegurar o acompanhamento e a atualização, em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação, da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outras unidades orgânicas flexíveis municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a realidade social do concelho, designadamente na sua dimensão demográfica; Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do município, dinamizando a Rede Social; Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal; Desenvolver iniciativas no sentido de apoiar e dinamizar as escolas; Gerir as cantinas escolares municipais ou, acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for este o caso; Gerir e acompanhar os Estabelecimentos de Educação e Ensino; Promover e apoiar ações de Educação e Formação de Adultos a nível Básico e Secundário; Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário de equipamentos nos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável; Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos; Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão; Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados; Promover e assegurar a prossecução das competências previstas no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizadas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Promover a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência; Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social; Promover e assegurar a prossecução das competências previstas no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Candidato titular de uma relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou contrato por tempo indeterminado que sejam detentores de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dado tratar-se de um cargo de direção intermédia de 2.º Grau.

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