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Técnico Superior · Engenheiro civil, Engenheiro

Câmara Municipal da Horta · Horta

Encerrado a 10/08/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Horta abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Horta (Açores). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Engenharia Cívil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 10/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal da Horta
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalHorta, Açores
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Engenharia Cívil
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado13/07/2026
Prazo de candidatura10/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0521
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 17362/2026/2, do Diário da Republica n.º 133
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercer funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,…

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As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercer funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das intervenções e projetos de engenharia civil. Elaborar, autonomamente ou em equipa, pareceres, informações e projetos com diferentes graus de complexidade; desenvolver atividades de apoio especializado no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, podendo implicar a representação do serviço em matérias da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas e orientações superiores. Fazer relatórios de análise e redigir informações técnicas sobre questões de metodologia, planeamento, execução e avaliação de intervenções no domínio da engenharia civil, designadamente obras municipais, infraestruturas e operações urbanísticas. Exercer funções de apoio técnico na interpretação e aplicação da legislação urbanística, de obras públicas e regulamentação municipal, com particular incidência no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), Código dos Contratos Públicos (CCP), instrumentos de gestão territorial e demais regimes jurídicos aplicáveis, assegurando a sua correta aplicação nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e na execução de empreitadas municipais. Desenvolver atividades de análise, apreciação crítica e validação técnica de projetos de engenharia civil e operações urbanísticas, designadamente nas áreas de estruturas, redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, arruamentos, acessibilidades, infraestruturas e equipamentos municipais, garantindo a conformidade técnica, regulamentar e funcional das soluções propostas. Conceber, elaborar e desenvolver estudos e projetos de engenharia civil de iniciativa municipal, incluindo projetos de infraestruturas e obras públicas, bem como acompanhar tecnicamente a sua execução, assegurando a articulação entre especialidades, o cumprimento das peças do projeto, das normas técnicas aplicáveis e dos objetivos definidos pelo Município. Elaborar informações, pareceres e propostas de decisão no âmbito de processos urbanísticos e de obras municipais, incluindo a análise dos elementos instrutórios, verificação da conformidade com os instrumentos de gestão territorial, regulamentos e legislação em vigor, bem como a apreciação da compatibilização entre especialidades e da adequação técnica das soluções apresentadas. Proceder à verificação de parâmetros técnicos, medições, orçamentação e enquadramento das intervenções, participando em vistorias técnicas, nomeadamente para avaliação do estado de conservação, segurança e funcionalidade de infraestruturas e edifícios, no âmbito do controlo urbanístico, obras municipais e reabilitação urbana. Prestar apoio técnico e assegurar o atendimento a munícipes, técnicos e entidades externas, disponibilizando informação clara, rigorosa e fundamentada sobre processos, enquadramento legal e regulamentar, projetos de engenharia e execução de obras. Colaborar na definição de metodologias, estratégias e soluções para intervenções de engenharia civil, infraestruturas e obras municipais, bem como participar na elaboração, revisão e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, estudos técnicos e planos municipais. Promover a articulação com entidades externas para obtenção de pareceres legalmente exigidos e colaborar nos procedimentos conducentes à formação, desenvolvimento e execução de contratos de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento dos prazos, requisitos legais e correta tramitação processual. Utilizar ferramentas digitais de apoio à atividade técnica, incluindo software de desenho técnico e sistemas de informação geográfica, garantindo a organização, atualização e disponibilização da informação técnica relevante. Colaborar com outras unidades orgânicas, designadamente nas áreas de urbanismo, planeamento, fiscalização, ambiente, sistemas de informação e gestão de obras, contribuindo para a integração da informação, melhoria contínua dos procedimentos e qualidade do serviço público prestado.

Requisitos e perfil

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Engenharia Civil (código da área CNAEF 582 ou 0732) e inscrição em associação pública de natureza profissional, para o exercício de engenharia civil, válida. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

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