Diretor de serviços — Departamento de Desenvolvimento do Território
Câmara Municipal de Trofa · Trofa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Trofa está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Desenvolvimento do Território, em Trofa (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Trofa Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Trofa, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,70 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 13/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0496 |
| Diário da República | 2.º Série do Diário da República de 13 de julho de 2026 e Correio da Manhã de 13 de julho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O constante no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a “Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais”, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 103, em 28 de maio de 2026
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. 1. Requisitos formais de provimento - os definidos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 2. Conteúdo Funcional - O constante no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua reda-ção atual, conjugado com a “Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Mu-nicipais”, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 103, em 28 de maio de 2026. 3. Formação Académica -…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. 1. Requisitos formais de provimento - os definidos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 2. Conteúdo Funcional - O constante no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua reda-ção atual, conjugado com a “Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Mu-nicipais”, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 103, em 28 de maio de 2026. 3. Formação Académica - Licenciatura. 4. Área – Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT). 5. Experiência Profissional - Adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover. 6. Formação Profissional - Adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover. 7. Competências - As competências dos candidatos compreendem as previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, sendo os candidatos igualmente avaliados em função do seguinte referencial de densificação de competências para cargos dirigentes: 7.1 Liderança: capacidade de liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. 7.2 Gestão e direção da organização: capacidade de definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de tra-balho positivo. 7.3 Visão Estratégica: capacidade de pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias pa-ra atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo. 7.4 Comunicação: capacidade de transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a men-sagem é bem recebida e corretamente interpretada. 7.5 Inteligência Emocional: capacidade de gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 8. Requisitos de Admissão - O previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, “(…) os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou do 2.º grau, respetivamente.”. Os requisitos de admissão são aferidos através de documento oficial (certificado de habilitações) da respetiva entidade de ensino, bem como, de declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, indicando para efeitos de contabilização da experiência profissional as áreas de atuação, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetidos dentro do prazo de candidatura. 9. Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica.
Observações
1.1. Área: Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT). 1.2. Formação Académica: Licenciatura. 1.3. Requisitos formais de provimento: os definidos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 1.4. Conteúdo funcional: O constante no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a “Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais”, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 103, em 28 de maio de 2026.…
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1.1. Área: Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT). 1.2. Formação Académica: Licenciatura. 1.3. Requisitos formais de provimento: os definidos no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 1.4. Conteúdo funcional: O constante no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a “Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais”, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 103, em 28 de maio de 2026. 1.5. Experiência Profissional - Adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover. 1.6. Formação Profissional - Adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover. 1.7. Competências - As competências dos candidatos compreendem as previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, sendo os candidatos igualmente avaliados em função do seguinte referencial de densificação de competências para cargos dirigentes: Liderança: capacidade de liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. Gestão e direção da organização: capacidade de definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo. Visão Estratégica: capacidade de pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo. Comunicação: capacidade de transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Inteligência Emocional: capacidade de gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 1.8. Requisitos de Admissão - O previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, “(…) os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou do 2.º grau, respetivamente.”. 1.9. Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica. 2. Método de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública. 3. Formalização das candidaturas: informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em (https://recrutamento.mun-trofa.pt), através, exclusivamente, da plataforma disponibilizada. 3.1 Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 3.2 A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação, com um limite de 5 Mb, por documento: 3.2.1 Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado, sob pena de exclusão; 3.2.2 Documentos comprovativos das ações de formação adequadas à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover, devidamente comprovadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas e realizadas nos últimos 8 anos imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, sob pena de não serem consideradas. O limite temporal de 8 anos indicia atualidade na formação realizada face aos novos desafios da Administração Pública e à sua constante evolução tecnológica. 3.2.3 Documentos comprovativos da experiência profissional adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover, sob pena de não ser considerada; 3.2.4 Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Decreto Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo. 3.2.5 Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, indicando para efeitos de contabilização da experiência profissional as áreas de atuação, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública. 4. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 5. Composição do Júri: Presidente: Eng.º José António Azevedo, Presidente da Associação Empresarial do Baixo Ave (AEBA); 1.º Vogal Efetivo: Dra. Zita Manuela Formoso Rebelo – Diretora Municipal; 2.º Vogal Efetivo: Dra. Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa – Diretora do Departamento de Administração Geral; 1.º Vogal Suplente: Dra. Maria João Rodrigues de Carvalho – Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo; 2.º Vogal Suplente: Arqt.ª Maria Francisca Pinto Mora Pinto Magalhães, Diretora do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística. Qualquer dúvida enviar para o: recrutamento@mun-trofa.pt
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