Técnico Superior · Engenheiro
Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela · Guarda
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Guarda. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior CNAEF 840, 529, 581, 582, 443, 312, 342, e 345). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela Outros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Guarda |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico superior CNAEF 840, 529, 581, 582, 443, 312, 342, e 345 |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 13/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0487 |
| Diário da República | Diário da República |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no domínio da área da Mobilidade, Transportes e Equipamentos, compreendendo, designadamente, o seguinte conteúdo funcional: Gerir as redes intermunicipais de acessibilidade e de equipamentos e infraestruturas; Promover a execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, de mobilidade e transporte; Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a…
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O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no domínio da área da Mobilidade, Transportes e Equipamentos, compreendendo, designadamente, o seguinte conteúdo funcional: Gerir as redes intermunicipais de acessibilidade e de equipamentos e infraestruturas; Promover a execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, de mobilidade e transporte; Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Verificar e acompanhar a exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio de celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Acompanhar e controlar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Propor regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros; Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da área geográfica de intervenção da CIMRBSE; Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIMRBSE; Divulgar o serviço público de transporte de passageiros; Realizar eventos na área dos transportes e mobilidade; Desempenho de demais funções funcionalmente ligadas e compatíveis com a carreira e categoria. A descrição das funções referidas anteriormente não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, na sua redação atual.
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