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Técnico Superior · Engenheiro

Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela · Guarda

Encerrado a 27/07/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Guarda. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior CNAEF 840, 529, 581, 582, 443, 312, 342, e 345). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela
Outros
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalGuarda
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura ou grau académico superior CNAEF 840, 529, 581, 582, 443, 312, 342, e 345
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências
Publicado13/07/2026
Prazo de candidatura27/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0487
Diário da RepúblicaDiário da República
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no domínio da área da Mobilidade, Transportes e Equipamentos, compreendendo, designadamente, o seguinte conteúdo funcional: Gerir as redes intermunicipais de acessibilidade e de equipamentos e infraestruturas; Promover a execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, de mobilidade e transporte; Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a…

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O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no domínio da área da Mobilidade, Transportes e Equipamentos, compreendendo, designadamente, o seguinte conteúdo funcional: Gerir as redes intermunicipais de acessibilidade e de equipamentos e infraestruturas; Promover a execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, de mobilidade e transporte; Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Verificar e acompanhar a exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio de celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Acompanhar e controlar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Propor regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros; Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da área geográfica de intervenção da CIMRBSE; Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIMRBSE; Divulgar o serviço público de transporte de passageiros; Realizar eventos na área dos transportes e mobilidade; Desempenho de demais funções funcionalmente ligadas e compatíveis com a carreira e categoria. A descrição das funções referidas anteriormente não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, na sua redação atual.

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